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Penal Segunda-feira, 06 de Julho de 2020, 14:22 - A | A

06 de Julho de 2020, 14h:22 - A | A

Penal / ESQUEMA DA FAESPE

Juíza vê risco à produção de provas e mantém cautelares contra servidor do TCE

Nos autos, a defesa sustentou que o acusado cumpre as cautelares há mais de dois anos e que não há mais a necessidade de cumpri-las, mas a juíza não concordou e manteve as cautelares

Lucielly Melo



A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou derrubar as medidas cautelares impostas ao servidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Marcos José da Silva, acusado de se envolver num suposto esquema de desvio de dinheiro público no órgão.

Ele chegou a ser preso na Operação Convescote em 2017, mas conseguiu liberdade, sob a condição de cumprir as seguintes medidas cautelares: proibição de manter contato com testemunhas e delatores do processo; não poderá se ausentar de Cuiabá, sem autorização judicial; deve manter o endereço residencial atualizado nos autos e comparecer a todos os atos processuais; e está proibido de exercer qualquer cargo ou função no TCE, que tenha atribuições de contratar ou de fiscalizar licitações ou programas que demandem o uso de recursos públicos.

Nos autos, a defesa sustentou que o acusado cumpre as cautelares há mais de dois anos e que não há mais a necessidade de cumpri-las. Por isso, pediu a suspensão das medidas ou ao menos a revogação da ordem que impede o servidor de exercer cargo no TCE.

Na decisão, proferida no último dia 1º, a juíza lembrou que Marcos José responde pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Por conta disso, ela entende que as medidas aplicadas são necessárias para resguardar a ordem pública e o resultado útil do processo.

Ela destacou que, na época dos fatos, o acusado ocupava função de secretário executivo de Administração do TCE e que, em decorrência do cargo, teria ajudado a concretizar o esquema ilícito.

“Desta forma, a imposição da cautelar de proibição de exercer qualquer cargo ou função no TCE, não se arrimou em ilações genéricas, mas em substanciosa aferição fática, com elementos extraídos da investigação, justificando sua necessidade como forma de garantir a instrução criminal e evitar a reiteração delitiva, levando em consideração o contexto fático que envolveu a atuação, em tese, da Organização Criminosa, a qual é acusado de integrar”, pontuou a magistrada.

A magistrada teme que, sem as cautelares, o acusado prejudique a produção de provas.

“Desse modo, diante do contexto dos autos, a fixação da referida cautelar observou o binômio proporcionalidade e adequação, notadamente porque visa minimizar a atuação do acusado na suposta Organização Criminosa, evitando, assim, a reiteração delitiva, bem assim prevenir a eventual influência dele na produção de provas, prejudicando a instrução processual, considerando que, na área que atua, tem acesso a dados e informações importantes ao desfecho dos fatos”.

Por não vê constrangimento ilegal, Ana Cristina Mendes manteve as obrigações impostas ao servidor.

Operação Convescote

A Operação Convescote apurou um esquema de desvios engendrado na Assembleia Legislativa e no Tribunal de Contas do Estado, por meio de convênios com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe).

Além de servidores, ficou evidenciado a participação de várias empresas no esquema ímprobo. Essas empresas firmavam contratos com a Faespe para a prestação de serviços de apoio administrativo. A Fundação, por sua vez, contratava instituições de fachadas para terceirização de tais serviços.

Ao final, os recursos obtidos eram divididos entre os envolvidos, sendo que o responsável pela empresa normalmente ficava com uma pequena porcentagem do montante recebido e o restante era dividido entre funcionários da fundação e servidores do TCE.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: