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Cuiabá, 15 de Maio de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019, 10:23 - A | A

Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019, 10h:23 - A | A

OPERAÇÃO RÊMORA

Juíza reconhece atuação do Gaeco e nega anular atos em ação penal

A magistrada negou pedido da defesa do empresário Joel Barros Fagundes Filho, que alegou que o grupo especial teria atuado de forma indevida nos autos

Lucielly Melo

A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a competência do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) para atuar no processo penal originário da Operação Rêmora.

A decisão da magistrada foi proferida na audiência de instrução e julgamento realizada no último dia 9.

Segundo os autos, a defesa do empresário Joel Barros Fagundes Filho protocolou pedido para que todos os atos processuais fossem anulados, ante a ausência de atribuição do grupo especial.

Isso porque, recentemente, a própria magistrada tornou nulo todo o trabalho realizado pelo Gaeco em uma ação que apura um suposto rombo de R$ 12 milhões na Secretaria de Estado de Fazenda.

Na época, ela se baseou no entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de que a competência do grupo acaba com o recebimento da denúncia e que ele não pode atuar, de forma isolada, na instrução criminal, sob pena de violar o princípio do promotor natural.

Mas, referente aos autos da Rêmora, a juíza manteve a atribuição do Gaeco.

“Pela MM. Juíza, primeiramente, relatou o INDEFERIMENTO do pleito do nobre Advogado ULISSES RABANEDA, reconhecendo a atribuição do GAECO para atuação nestes autos, bem como foi dado ciência aos presentes do teor do decisum”, diz trecho da ata da audiência disponibilizada no andamento processual.

Oitiva

Ainda nos autos, a magistrada decidiu dar continuidade à instrução no dia 3 de fevereiro de 2020, quando será realizada outra oitiva, marcada para iniciar às 9h, no Fórum de Cuiabá.

Na oportunidade, serão ouvidas testemunhas da parte acusatória e das defesas.

Operação Rêmora

A Operação Rêmora, deflagrada em maio de 2016, investigou um esquema de combinação de licitações no valor de R$ 56 milhões para reformas e construções de colégios na Secretaria de Educação.

Em seguida, foi descoberta a cobrança de propina de até 5% sobre os contratos de empresas que prestavam serviços a pasta.

Segundo consta na denúncia, entre março e abril de 2015, o grupo criminoso, supostamente liderado pelo empresário Alan Malouf, teria extorquido as empresas Relumat Construções Ltda. e Aroeira Construções Ltda, que possuíam contratos com o Estado para a realização de obras públicas.

De acordo com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), o esquema tinha três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários.

O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizava reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para empresas, que integravam o núcleo de empresários.

Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que ocorreriam e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.

Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.

Os valores cobrados mediante propina variavam de R$ 15 a R$ 50 mil.

Nesse processo são réus: Leonardo Guimarães Rodrigues, Moises Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, José Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flavio Geraldo de Azevedo, Júlio Hirochi Yamamoto Filho, Sylvio Piva, Maria Lourenço Salem, Alexandre da Costa Rondon, Benedito Sergio Assunção Santos e Leonardo Botelho Leite.