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Penal Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020, 15:34 - A | A

28 de Janeiro de 2020, 15h:34 - A | A

Penal / NEGOU HC

Juíza nega trancar inquérito que investiga engenheiro por fraude no CAR

O engenheiro considerou o inquérito indevido, já que não há provas da suposta ilicitude atribuída a ele, mas o argumento não convenceu a juíza, que negou a ocorrência de constrangimento no caso

Lucielly Melo



A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou suspender o andamento de um inquérito policial que apura o envolvimento de um engenheiro ambiental em uma suposta fraude no Cadastro Ambiental Rural (CAR), objeto de investigação da Operação Polygonum.

A decisão é de dezembro passado, mas foi publicada nesta terça-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico.

O engenheiro Jhonathan José Borella ajuizou um habeas corpus, alegando que foi contratado, em 2013, para fazer o levantamento do tipo de vegetação da Fazenda Mata Azul. Na época, ele emitiu um laudo concluindo que a área rural tem características de “savana arborizada”, sendo o documento ratificado por auditores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), assim como dos também investigados no inquérito, Roberto Correa de Arruda e Maurílio Evanildo Vilas Boas.

Disse que após um ano da validação, relatórios técnicos produzidos pelo Ministério Público divergiram da análise do laudo feito por ele. Isso teria levado a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) a abrir a investigação.

O engenheiro considerou o inquérito indevido, já que não há provas da suposta ilicitude atribuída a ele. O investigado ainda justificou que teme pela sua liberdade e ainda afirmou que a investigação pode lhe prejudicar no âmbito profissional.

Desta forma, ele requereu, provisoriamente, a paralisação do inquérito. No mérito, a defesa pediu o trancamento definitivo da investigação.

Os argumentos não convenceram a juíza, que afirmou que não viu o suposto constrangimento ilegal alegado pelo engenheiro.

“(...) fato de ser alvo de uma investigação policial não tem como condão o constrangimento, uma vez que o que se busca é elucidar fatos trazidos à Autoridade Policial”.

“Por outro viés, quanto ao argumento da arbitrariedade da Autoridade Policial no indiciamento do Paciente, esclareço que o Inquérito Policial, visa justamente a apuração dos fatos, de modo que a formação da justa causa (indicativos da autoria e da materialidade da infração penal) para o oferecimento de denúncia, ou imputação propriamente dita, só se dará em momento a posteriori, pelo Representante Ministerial competente, não demonstrando necessariamente um constrangimento ilegal a sua mera investigação”, completou.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: