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Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 16 de Julho de 2020, 10:04 - A | A

Quinta-feira, 16 de Julho de 2020, 10h:04 - A | A

OPERAÇÃO POLYGONUM

Juíza nega arquivar inquérito que apura engenheiro por fraudes no CAR

A magistrada explicou que as diligências ainda não foram concluídas e, por isso, não tem como descartar a participação do acusado nos fatos investigados

Lucielly Melo

A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, manteve as investigações que apuram a participação de um engenheiro num suposto esquema de fraudes no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A decisão é de maio, mas só foi publicada nesta quarta-feira (15).

Jhonathan José Borella é alvo de um inquérito policial, oriundo da Operação Polygonum, que tramita na Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema).

Conforme as investigações preliminares, o engenheiro ambiental teria emitido um laudo, alterando as características de vegetação da Fazenda Mata Azul, localizada no município de Nova Mutum, para que a propriedade pudesse ter uma área desmatada maior do que a prevista em lei. O laudo, inclusive, foi encaminhado para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), onde os servidores Roberto Correa de Arruda e Maurílio Evanildo Vilas Boas ratificaram o documento.

Em habeas corpus, Borella reclamou que sofre constrangimento ilegal. Isso porque o inquérito seria indevido, já que não há provas do seu envolvimento nas fraudes apuradas. Além disso, as investigações estariam prejudicando sua vida profissional.

Em pedido liminar, a defesa vindicou a paralisação do andamento do inquérito – o que foi negado pela magistrada em dezembro passado.

Agora, a juíza analisou e negou o mérito do HC, que requereu o arquivamento das investigações.

Mendes citou, na decisão, que a Dema informou que as diligências do caso ainda não foram concluídas e, por isso, não é possível descartar ou não o envolvimento do engenheiro no esquema apurado na Operação Polygonum. Por conta disso, o inquérito não pode ser arquivado.

“Ademais, o inquérito policial só será trancado quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não é o caso dos autos, pois pelos elementos apresentados há, ao menos, indícios de práticas delitivas”, explicou a magistrada.

Por entender que “não há o que falar em trancamento”, a magistrada negou o habeas corpus.

LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: