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17 de Setembro de 2024

Penal Terça-feira, 19 de Março de 2024, 14:47 - A | A

19 de Março de 2024, 14h:47 - A | A

Penal / DESVIO NA ASSEMBLEIA

Juiz mantém ação contra ex-deputado e advogado por peculato

O magistrado rejeitou as preliminares levantadas pelos acusados, dentre elas a de que o crime imputado seria impunível

Lucielly Melo



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a ação penal contra o ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, e o advogado Ocimar Carneiro de Campos, que respondem por peculato.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (19).

Conforme a denúncia, entre novembro de 2016 e março de 2018, o então deputado cedeu um veículo e combustível da Assembleia Legislativa à Ocimar para atender os interesses do partido PSD, ao qual Fabris era vinculado.

Réus, eles apresentaram preliminares nos autos, com o intuito de dar fim ao processo. Entre as teses levantadas está a de que o crime apontado se trataria de peculato de uso, fato atípico e impunível na seara criminal – cuja alegação foi rechaçada pelo magistrado.

Bezerra explicou que a conduta imputada se amolda ao peculato-desvio, que é previsto no artigo 312 do Código Penal.

“Assim, nota-se que a denúncia preenche todos os requisitos legais e o fato nela narrado é típico, razão pela qual não se deve reconhecer as teses de inépcia ou atipicidade delineadas nas respostas à acusação”, pontuou.

Ainda nos autos, Ocimar citou a ausência do prejuízo à Administração Pública como forma de tentar extinguir a ação. Contudo, o juiz afirmou que o cálculo dos danos ao erário não é imprescindível para a persecução penal.

“(...) mesmo porque o desvio de bem público, muitas vezes, gera prejuízo não quantificável, ao passo que a devolução das quantias indevidamente havidas ou usufruídas tampouco geraria a extinção da punibilidade do agente, uma vez que tal benesse legal só é possível na hipótese de peculato culposo (art. 312, § 3° do Código Penal), que não é o caso dos autos”.

“Desta feita, verifica-se que não há qualquer hipótese de rejeição tardia da denúncia ou absolvição sumária, mesmo porque as teses contidas nas respostas à acusação versam, em grande parte, sobre o mérito da demanda, que será devidamente aquilatado por ocasião da sentença”, concluiu o juiz.

Ao final da decisão, o magistrado designou para o próximo dia 25 de junho, às 17h, a audiência de instrução e julgamento do caso.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: