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Cuiabá, 12 de Maio de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 01 de Setembro de 2020, 14:28 - A | A

Terça-feira, 01 de Setembro de 2020, 14h:28 - A | A

ATIVIDADES ILÍCITAS

Juiz manda fechar garimpo clandestino em município de MT

O garimpo funciona na área da fazenda Dardanelos e tomou notoriedade devido à atividade ilegal, que causou sérios danos ao meio ambiente

Da Redação

O juiz federal Frederico Pereira Martins, da Subseção Judiciária de Juína, decidiu por cessar atividades ilícitas e massivas por degradação de garimpo ilegal, no município de Aripuanã.

O garimpo funciona na área da fazenda Dardanelos e tomou notoriedade devido à atividade ilegal, com o aumento de clareiras abertas na mata, sendo vistas a olho nu, com risco de uso de mercúrio sem controle, causando sérios danos ao meio ambiente e à vida das pessoas.

Explorando o subsolo da fazenda, bem como em áreas adjacentes, funciona ainda, a Mineração Dardanelos Ltda e a Nexa Recursos Minerais S.A., que possuem os títulos minerários e a necessária licença ambiental para a extração de minérios como, zinco, chumbo e cobre, atuando legalmente na área há alguns anos.

Para dentro daquelas áreas, contudo, houve massiva invasão de garimpeiros desde o ano de 2018, os quais passaram a estabelecer garimpos não autorizados, clandestinos, atuando e degradando sem qualquer autorização da Nexa, Mineração Dardanelos e, tampouco, permissão ou autorização da ANM – Agência Nacional de Mineração.

Há poucos dias, apesar da ausência de fiscalização, conforme constou da decisão, mesmo assim foi formulado um acordo entre os interessados, que assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas sem qualquer participação do Ministério Público Federal e sem que isso fosse levado ao conhecimento do processo que já corria para cessar a invasão e os danos ambientais.

No referido ajuste, a Agência Nacional de Mineração, Garimpeiros da Região de Aripuanã (Coopermiga) e a Companhia Matogrossense de Mineração (Metamat) intentaram o acordo, mas o mesmo foi anulado pelo juiz, que considerou a postura da ANM como “condescendente”, já que não houve após, ou mesmo antes da assinatura, nenhuma medida fiscalizadora na área.

Firmou, também, o magistrado que havia outro vício insanável, relativo à ausência do Ministério Público Federal, fiscal da lei, nas negociações do TAC. Segundo o magistrado, as formalizações dos pretendidos ajustes devem ser feitas a partir de responsabilidades firmadas por ambos os lados da lide, oficializada pelo MPF e homologada pelo Judiciário, com a assunção prévia da retirada imediata dos garimpeiros invasores das áreas, bem como de que haverá a demonstração técnica, econômica e ambiental da Coopermiga explorar de modo sustentável o ouro nas áreas eventualmente concedidas pela Nexa e Mineração Dardanelos.

Nas palavras do magistrado, somente poderá ser considerado “caso” de “formalização” de um TAC “quando os agentes responsáveis pela extração de bens minerais sem habilitação legal assumirem integralmente as obrigações previstas em normas incidentes na atividade, com reparação integral, inclusive, do passivo ambiental provocado. Também somente poderá ser o caso de as atividades a serem objetadas no TAC estiverem ao alcance técnico e econômico daqueles que pretendem desenvolvê-las.” O que neste caso, não aconteceu.

Na decisão, além da anulação do referido TAC, determinou o magistrado que seja apresentado um plano de ação urgente a ser apresentado pela União, Ibama e Estado de Mato Grosso, para a garantia da segurança no local e a retirada dos milhares de garimpeiros que se avolumam na região.

Constou da decisão a lembrança de que, em outubro de 2019, foi deflagrada a Operação Trypes, que buscou coibir o garimpo ilegal na região, porém sem sucesso, pois a atividade ilegal continuou a oferecer insegurança e devastação na região.

Força-tarefa

Na decisão o magistrado determinou que no plano de ação seja montada força-tarefa para o combate ao garimpo ilegal, inclusive, se necessário com a participação da Força Nacional e da operação de GLO Ambiental, por meio das Forças Armadas, devido ao grande número de pessoas no local, indicando que a situação se assemelha a um estado de coisas inconstitucional, conforme sinalizou o Supremo Tribunal Federal. (Com informações da Assessoria do TRF1)