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Cuiabá, 20 de Abril de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 25 de Outubro de 2022, 08:39 - A | A

Terça-feira, 25 de Outubro de 2022, 08h:39 - A | A

ACIDENTE NA VALLEY

Juiz diz que vítimas contribuíram para acidente e livra motorista de júri popular

O juiz ainda concluiu que a motorista, mesmo em estado de embriaguez, não assumiu o risco de causar o resultado de morte e, por isso, desclassificou as imputações atribuídas a ela, que passará a responder por crimes de natureza culposa

Lucielly Melo

O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, livrou a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro de ir a júri popular pelas mortes dos jovens Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros.

Em decisão proferida nesta segunda-feira (24), o magistrado citou que o acidente ocorreu por contribuição das próprias vítimas.

Desta forma, ele concluiu que a motorista, mesmo em estado de embriaguez, não assumiu o risco de causar o resultado de morte e, por isso, desclassificou as imputações atribuídas a ela, que, agora, deve responder por delitos de natureza culposa.

“Por outro lado, apesar de não se cogitar em compensação de culpa no âmbito penal, ao se analisar a existência de possíveis circunstâncias extraordinárias, não se pode ignorar a contribuição das próprias vítimas, em especial por terem desenvolvido comportamentos alheios às regras de trânsito e ao princípio da confiança, os quais foram destacados pela perícia oficial ao apontar as possíveis causas do atropelamento”, disse Perri.

Após instrução processual, o Ministério Público se manifestou pela pronúncia da acusada, apontando que a conduta da ré foi dolosa.

Só que, de acordo com o magistrado, embora não há dúvidas sobre a materialidade dos fatos, inexistem elementos mínimos que provem que a bióloga teve a intenção de causar as mortes.

“Portanto, analisando as provas produzidas no inquérito policial e em juízo, compreendo não haver circunstâncias anormais que, minimamente, indiquem a hipótese de a acusada ter assumido o risco de produzir o resultado danoso, não ultrapassando os fatos, apesar de trágicos, à ordinária hipótese de delitos culposos”, afirmou o magistrado.

O juiz rebateu as circunstâncias apontadas pelo MPE, como o fato de a motorista não ter parado imediatamente o carro logo após a primeira colisão. Para Perri, não houve descaso de Screnci por não ter imobilizado o veículo.

De acordo com o juiz, também não ficou devidamente provado que Screnci tentou fugir do local após o acidente, conforme descrito na denúncia. Ele também afastou a tese de que o excesso de velocidade tenha contribuído com a situação gravosa.

“Assim, nos termos do artigo 419 do Código de Processo Penal, concluo não se tratar os fatos descritos na denúncia de delitos dolosos contra a vida, mas de condutas culposas capituladas nos artigos 302 e 303 do Código de Processo Penal, sendo hipótese de desclassificação e remessa dos autos ao Juízo competente”, decidiu.

O caso

O acidente ocorreu no dia 23 de dezembro de 2018, nas proximidades da casa noturna Valley Pub, em Cuiabá. Além de Mylena e Ramon, a bióloga também atropelou Hya Giroto Santos, que sofreu graves lesões corporais.

Rafaela Screnci responde pelos fatos na seara criminal e na cível, onde familiares de uma das vítimas requer a condenação da ré ao pagamento de indenização.

LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: