Lucielly Melo
O governador do Estado, Mauro Mendes, virou réu por falsidade ideológica. Ele é acusado de simular uma compra de um apartamento avaliado em R$ 300 mil, leiloado pela Justiça do Trabalho, que foi repassado para a juíza aposentada Carla Reita Faria Leal.
A denúncia, promovida pelo Ministério Público Federal, foi recebida pelo juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal de Cuiabá, que ainda tornou como ré a magistrada.
Conforme narrado pelo órgão ministerial, em dezembro de 2009, Mauro Mendes arrematou o imóvel, localizado no bairro Goiabeiras, na Capital, através de um leilão da Justiça do Trabalho. Como a juíza não poderia adquirir o apartamento, por vedação legal, Mendes teria negociado a compra e passou, posteriormente, para o nome dela.
O MPF citou que não houve “nenhum empréstimo ou mútuo entre os acusados que justificasse a transferência desse imóvel”. Ainda reforçou que as informações prestadas na Comissão de Sindicância instaurada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) e na Receita Federal são inverídicas, uma vez que tiveram que dar aparência de legalidade ao 498 do Código Civil – que proibia a então juíza de participar do leilão.
Ao analisar o caso, Sodré verificou que a denúncia atende os requisitos necessários para que fosse aceita, ou seja, contém indícios de materialidade e autoria da prática criminosa.
“Ante ao exposto, demonstrada a existência de materialidade e de indícios de autoria, bem como preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia em todos os seus termos”, decidiu o juiz.
Agora, os acusados têm 10 dias para apresentarem resposta à acusação.
Prescrição
O governador e a magistrada aposentada também foram denunciados pelo crime previsto no artigo 358 do Código Penal (fraudar arrematação).
No entanto, o magistrado identificou que o delito atinge sua prescrição em quatro anos. Por isso, encontra-se prescrito.
Outro lado
Por meio de nota, a defesa de Carla Reita alegou que a negociação do apartamento com o governador ocorreu de forma devida, sem que tenha ocorrido falsidade ideológica.
Ela disse que acredita na Justiça e que o processo será julgado improcedente.
Leia abaixo:
1- O imóvel foi adquirido a partir de transação comercial válida, devidamente registrada no cartório de imóveis e declarada no imposto de renda.
2- Não houve a falsificação ideologia de qualquer documento.
3- Confia na Justiça Federal e tem a absoluta certeza de que a demanda do MPF será julgada improcedente.
Carla Reita Faria Leal
Já o governador mandou a seguinte nota:
Da mesma forma que aconteceu com a denúncia da Ararath, vamos apresentar a defesa na esfera responsável e provar que não praticamos nenhum ato ilegal.
LEIA ABAIXO A DENÚNCIA NA ÍNTEGRA: