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Penal Segunda-feira, 18 de Novembro de 2019, 09:18 - A | A

18 de Novembro de 2019, 09h:18 - A | A

Penal / FALSIDADE IDEOLÓGICA

Governador vira réu por supostamente negociar apartamento para juíza

Além de Mauro Mendes, a juíza aposentada Cara Reita Faria Leal também virou ré na ação

Lucielly Melo



O governador do Estado, Mauro Mendes, virou réu por falsidade ideológica. Ele é acusado de simular uma compra de um apartamento avaliado em R$ 300 mil, leiloado pela Justiça do Trabalho, que foi repassado para a juíza aposentada Carla Reita Faria Leal.

A denúncia, promovida pelo Ministério Público Federal, foi recebida pelo juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal de Cuiabá, que ainda tornou como ré a magistrada.

Conforme narrado pelo órgão ministerial, em dezembro de 2009, Mauro Mendes arrematou o imóvel, localizado no bairro Goiabeiras, na Capital, através de um leilão da Justiça do Trabalho. Como a juíza não poderia adquirir o apartamento, por vedação legal, Mendes teria negociado a compra e passou, posteriormente, para o nome dela.

O MPF citou que não houve “nenhum empréstimo ou mútuo entre os acusados que justificasse a transferência desse imóvel”. Ainda reforçou que as informações prestadas na Comissão de Sindicância instaurada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) e na Receita Federal são inverídicas, uma vez que tiveram que dar aparência de legalidade ao 498 do Código Civil – que proibia a então juíza de participar do leilão.

Ao analisar o caso, Sodré verificou que a denúncia atende os requisitos necessários para que fosse aceita, ou seja, contém indícios de materialidade e autoria da prática criminosa.

“Ante ao exposto, demonstrada a existência de materialidade e de indícios de autoria, bem como preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia em todos os seus termos”, decidiu o juiz.

Agora, os acusados têm 10 dias para apresentarem resposta à acusação.

Prescrição

O governador e a magistrada aposentada também foram denunciados pelo crime previsto no artigo 358 do Código Penal (fraudar arrematação).

No entanto, o magistrado identificou que o delito atinge sua prescrição em quatro anos. Por isso, encontra-se prescrito.

Outro lado

Por meio de nota, a defesa de Carla Reita alegou que a negociação do apartamento com o governador ocorreu de forma devida, sem que tenha ocorrido falsidade ideológica.

Ela disse que acredita na Justiça e que o processo será julgado improcedente.

Leia abaixo:

1- O imóvel foi adquirido a partir de transação comercial válida, devidamente registrada no cartório de imóveis e declarada no imposto de renda.

2- Não houve a falsificação ideologia de qualquer documento.

3- Confia na Justiça Federal e tem a absoluta certeza de que a demanda do MPF será julgada improcedente.

Carla Reita Faria Leal

Já o governador mandou a seguinte nota:

Da mesma forma que aconteceu com a denúncia da Ararath, vamos apresentar a defesa na esfera responsável e provar que não praticamos nenhum ato ilegal.

LEIA ABAIXO A DENÚNCIA NA ÍNTEGRA: