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Cuiabá, 13 de Fevereiro de 2026

Justiça Estadual Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026, 13:15 - A | A

Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026, 13h:15 - A | A

OPERAÇÃO ROTA FINAL

Filho e nora de ex-deputado fazem acordos e se livram de ação

Com a tratativa, o processo penal será arquivado com relação aos réus

Lucielly Melo

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou os acordos celebrados pelo Ministério Público do Estado (MPE) com os empresários Andrigo Gaspar Wiegert e Glauciane Vargas Wiegert, filho e nora do ex-deputado estadual Pedro Satélite (já falecido), no processo oriundo da Operação Rota Final.

Com a decisão publicada nesta sexta-feira (13), a ação penal será extinta, mediante o cumprimento de medidas alternativas.

O MP também firmou um Acordo de Não Persecução Penal com o ex-chefe interino da Ager (Agência Estadual de Regulação), Luis Arnaldo Faria de Melo.

A ação apura um suposto esquema fraudulento no processo licitatório de concessão do transporte intermunicipal do Estado.

No curso do processo, o Ministério Público ofereceu a proposta de ANPP com os réus, para arquivar o processo, que foi aceita pelos acusados. As obrigações impostas pelo MP não foram divulgadas.

A magistrada analisou as tratativas e reconheceu a legalidade dos acordos, decidindo pela homologação.

“Tendo em vista a ausência de qualquer vício quanto à manifestação da voluntariedade do acordo e diante da legalidade, HOMOLOGO os referidos acordos de não persecução penal para que surta seus regulares efeitos, mediante o devido cumprimento das condições impostas pelo Ministério Público neste ato processual, salientando que, havendo o descumprimento de quaisquer das condições estipuladas, poderá ocorrer a rescisão e prosseguimento da ação, nos termos do §10º do art. 28-A do Código de Processo Penal”.

Defesa de Chico Lima

O procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, que também responde o processo, foi intimado pela juíza a constituir advogado nos autos e apresentar resposta à acusação.

Caso contrário, a Defensoria Pública irá representá-lo na ação.

“Desde já nomeio o Defensor Público atuante perante esta unidade judiciária para apresentar memoriais finais se o acusado afirmar não possuir condições para contratar um advogado e/ou quando deixar transcorrer o prazo legal sem se manifestar”, destacou a juíza.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: