O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou um acordo do empresário Edilson Guermandi de Queiroz celebrado com o Ministério Público do Estado (MPE) e determinou a retirada do nome dele do polo passivo da ação oriunda da Operação Ventríloquo.
A decisão, publicada nesta quinta-feira (3), homologou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Edilson foi acusado de cometer lavagem de dinheiro no suposto esquema que teria causado um prejuízo de R$ 9 milhões na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Na pretensão de encerrar o processo e escapar de eventual condenação, o empresário fez a transação penal, sob a condição de cumprir algumas condições impostas pelo MPE, dentre elas, o pagamento de R$ 128,7 mil.
“Portanto, considerando que o denunciado aceitou as condições acima estabelecidas, nos termos do art. 28-A da Lei 13.964/2019, HOMOLOGA-SE o Acordo de Não Persecução Penal, firmado entre o Ministério Público e o acusado Edilson Guermandi De Queiroz, observando sua voluntariedade e legalidade, a presença dos requisitos legais, considerando que as condições estabelecidas são adequadas, suficientes e não abusivas”, decidiu o juiz.
O caso
Segundo a denúncia, ex-deputados e demais acusados teriam promovido um rombo milionário na Assembleia Legislativa, por meio de pagamento de uma dívida de um seguro contraído com o banco HSBC, atual Bradesco, que foi quitado a Joaquim Mielli, então advogado do banco.
Segundo a acusação, entre fevereiro e abril de 2014, houve o desvio de cerca de R$ 9.480.547,69 milhões, "valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros".
No mesmo período, os acusados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores, contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares.
Foram denunciados: os ex-deputados Romoaldo Júnior (já falecido), Mauro Savi e Gilmar Fabris, além de Ana Paula Ferrari Aguiar, José Antônio Lopes, Claudinei Teixeira Diniz, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antônio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit e Odenil Rodrigues de Almeida.
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