O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mandou o Ministério Público refazer um novo Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o deputado estadual Dilmar Dal Bosco, no âmbito da ação penal oriunda da Operação Rota Final.
Para o magistrado, a proposta inicial apresentada, que prevê o perdimento de R$ 150.650,00 do deputado, não é suficiente para combater os crimes investigados, já que a denúncia apontou que Dilmar teria recebido R$ 210 mil em propina para beneficiar um suposto esquema de fraude o processo licitatório de concessão do transporte intermunicipal do Estado.
A decisão do último dia 24 determinou a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, para que as partes revejam os termos do ANPP.
Consta nos autos que o deputado procurou o MPE para celebrar o acordo e encerrar a ação penal. O coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária da Procuradoria-Geral de Justiça (Naco Criminal), promotor de Justiça, Wesley Sanchez, aceitou o pedido, quando fez a transação penal prevendo o perdimento dos valores apreendidos do deputado, quando a Operação Rota Final foi deflagrada.
Mas, para o desembargador, “não se pode ignorar o valor de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais) recebidos como propina [nos anos de 2016-2017], devidamente corrigidos, nem confundir a reparação do dano causado pelos delitos imputados no exercício de mandato eletivo (CPP, art.28-A, I) com a renúncia voluntária de bens destinados à entidade de interesse social (CPP, art. 28-A, II e IV), cujo valor seria destinado à Casa de Apoio do Hospital do Câncer, administrada pela Igreja Presbiteriana de Cuiabá”.
“Na essência, o acordo não se revela suficiente para reprovação/prevenção dos crimes imputados”, pontuou.
Desta forma, Machado decidiu sobrestar a ação, para que as partes discutam a reformulação do acordo.
“Com essas considerações, suspende-se a presente ação penal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para oportunizar ao Naco Criminal a reformulação, se assim entender, da proposta de acordo, com a voluntariedade do acusado Dilmar Dal Bosco e seus advogados, quanto às “Obrigações Impostas ao Compromissário”, sem prejuízo de outras condições proporcionais e compatíveis com as infrações penais imputadas, nos termos do art. 28-A, § 5º do CPP”.
Reclassificação das condutas
Para convencer o desembargador a aceitar o acordo, o promotor fez nova reclassificação dos fatos, alegando que não há elementos suficientes para concluir que Dilmar teria recebido de Éder Augusto Pinheiro, dono da Verde Transportes, 253 emissões de passagens de ônibus como cortesia. Destacou, também, que as provas produzidas demonstrariam somente o enquadramento dos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro, sem a caracterização de continuidade delitiva.
Contudo, o desembargador pontuou que se somadas as penas mínimas dos crimes imputados, chega-se a 6 anos e 8 meses de reclusão, o que excede o patamar legal de cabimento do ANPP, que é de 4 anos de reclusão. Como não há precedentes jurisprudenciais sobre a temática da reclassificação feita pelo MPE, a situação deve ser analisada pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas.
“Sob essa ótica, esse requisito objetivo [pena inferior a quatro anos] deve ser submetido à apreciação do colegiado da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, notadamente acerca da aplicação analógica do art. 119[8] do CP, como matéria preliminar, ressalvada nova reclassificação dos fatos em revisão pelo órgão do Naco Criminal, ao se considerar a existência de acordão de recebimento da denúncia com capitulação não correlata ao objeto do ANPP”.
Operação Rota Final
A Operação Rota Final teve sua primeira fase deflagrada em 2018, quando vieram à tona suposto esquema de corrupção, sonegação fiscal e fraude em processo licitatório com a finalidade de frustrar o certame do serviço rodoviário intermunicipal de passageiros.
Logo depois, mais duas fases foram desencadeadas, sendo a última no dia 14 de maio de 2021.
Segundo o Ministério Público Estadual, agentes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) visavam a manutenção da exploração de transporte, de forma precária sem o devido processo licitatório, situação que ocorre há anos, com sucessivas prorrogações de caráter geral, que estendem os prazos dos contratos de concessão vigentes.
Declarações do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário Pedro Nadaf, em delações premiadas, confirmaram o recebimento de vantagem indevida dos empresários, em particular Eder Augusto Pinheiro para fraudarem a implementação do novo sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.
Interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça demonstraram diálogos que revelaram o plano dos investigados de tentarem manter os contratos precários para continuarem com a exploração do sistema.
O possível esquema aponta a participação do deputado estadual Dilmar Dal Bosco, do ex-parlamentar Pedro Satélite, do ex-secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte Monteiro e de funcionários lotados na Ager.
Ainda conforme as investigações, Eder Augusto tinha a função de ser o líder do grupo, exercendo interferência direta na Ager, Sinfra e Setromat. Já Max Willian, embora funcionário da Verde Transportes, sua participação no suposto esquema não se dava por subordinação.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: