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Cuiabá, 22 de Janeiro de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020, 09:25 - A | A

Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020, 09h:25 - A | A

NO STF

Conselheiro desiste de recurso após retardar possível volta de colegas ao TCE

A defesa de Albano havia interposto embargos declaratórios contra a própria decisão que o favoreceu com o retorno ao TCE

Lucielly Melo

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou, nesta quinta-feira (15), o pedido de desistência do conselheiro Valter Albano, que questionava a decisão que determinou sua volta ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

Em agosto passado, a Segunda Turma do STF revogou a medida judicial que mantinha Albano fora de suas funções desde 2017, quando foi alvo da Operação Malebolge.

Logo depois, os conselheiros Antônio Joaquim, Sérgio Ricardo de Almeida e José Carlos Novelli, que também foram afastados, ingressaram com pedido de extensão da decisão que favoreceu Albano.

Assim que conseguiu ter a cadeira de volta no TCE, a defesa de Albano moveu embargos declaratórios. Os embargos têm o objetivo de esclarecer algum erro, contradição ou omissão identificada numa decisão. Porém, nos autos não constam quais foram os motivos que levaram o conselheiro a interpor contra a própria determinação que o beneficiou.

A situação acabou postergando a análise de retorno dos demais conselheiros. Isso porque os embargos teriam prioridade de julgamento, ou seja, as petições que pedem a derrubada da ordem de afastamento teriam que esperar.

Sendo assim, Albano desistiu do recurso.

“Isso posto, homologo o pedido de desistência, nos termos do art. 21, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, diz trecho do despacho do ministro.

O caso

Antonio Joaquim, Valter Albano, Sérgio Ricardo, Waldir Teis e José Carlos Novelli foram afastados de suas funções na Corte de Contas em setembro de 2017, após a deflagração da Operação Malebolge (12ª fase da Ararath), por força da decisão do ministro do STF, Luiz Fux.

Eles são acusados de receberem propina de R$ 53 milhões do ex-governador Silval Barbosa, para que liberassem as obras da Copa do Mundo de 2014, que estavam paralisadas.

Mesmo após três anos de afastamento e as investigações não terem sido concluídas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o processo tramita originalmente, decidiu, em agosto passado, prorrogar, mais uma vez, a medida cautelar que os proibiu de exercerem o cargo.

Posteriormente a decisão do STJ, a Primeira Turma do STF, apesar de um empate no julgamento, determinou que Valter Albano reassumisse sua cadeira no órgão de Contas.

O entendimento prevalecido, que veio do ministro Ricardo Lewandowski, foi de que houve constrangimento ilegal sofrido por Albano, diante do excesso de prazo na medida cautelar, mesmo sem o oferecimento de denúncia sobre o caso.

Logo depois, os demais conselheiros ingressaram com pedido de extensão de benefícios da decisão que favoreceu Albano.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: