Lucielly Melo
O juiz substituto da 5ª Vara Federal de Cuiabá, João Moreira Pessoa de Azambuja, condenou o ex-secretário municipal Orozimbo José Alves Guerra Neto, o engenheiro Gervásio Madal de Assis e o empresário Luís Francisco Félix a devolverem R$ 3,6 milhões à União pelo desvio nas obas da Estação de Tratamento de Água de Tijucal (ETA Tijucal).
A obrigação consta na sentença na qual o juiz condenou ambos pelo crime de peculato.
Na decisão, o magistrado aplicou a Orozimbo a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto e 13 dias-multa. Já Gervásio e Luís Francisco foram condenados a dois anos de reclusão, também em regime aberto e 10 dias-multa.
As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direito, sendo uma de prestação pecuniária, no valor de 100 salários mínimos e outra de prestação de serviços à comunidade – esta que será definida pelo juízo de Execuções Penais.
Superfaturamento
Segundo consta na denúncia, os acusados teriam concedido irregularmente um realinhamento econômico-financeiro no terceiro termo aditivo ao contrato que previa as obras na ETA Tijucal, sem que houvesse justificativa plausível para tanto, que motivou o repactuamento dos serviços contratados no valor de R$ 3.630.455,06.
Inicialmente, o juiz analisou o crime de fraude em licitação, que também foi imputado aos acusados. Azambuja concluiu pela atipicidade da conduta, visto que o delito ocorre quando há aquisição ou venda de bens e mercadorias, não execução de obras, como foi o caso. Por isso, decidiu absolver os réus.
“Com efeito, a conduta descrita na peça inaugural não se encontra em conformidade com o referido tipo, vez que este se relaciona à aquisição ou venda de bens e mercadorias e, no presente caso, o objeto do contrato que teria sido fraudado consistiu na execução de obra. Sendo assim, a única conclusão possível é de que não se verifica adequação típica dos fatos narrados ao prescrito no art. 96, inciso V, da Lei nº 8.666/93”, destacou Azambuja.
Já no que se refere ao crime de peculato, o juiz narrou que as provas anexadas aos autos, inclusive um parecer do Tribunal de Contas da União que identificou inícios de superfaturamento na obra, reforçam a materialidade do delito.
Os acusados alegaram que a Coordenadoria de Projetos e Convênio e a Sanecap, então concessionária de água e esgoto em Cuiabá, foram as responsáveis pela análise do realinhamento e que eles apenas teriam dado encaminhamento ao pedido.
Mas, o magistrado rebateu a defesa por entender que os argumentos não são plausíveis.
“A argumentação de que foi feito “mero encaminhamento” do pedido, sem juízo técnico e jurídico de valor, apenas confirma que os acusados agiram com dolo subjetivo, pois intencionalmente se abstiveram de exercer prerrogativas legais do cargo que ocupavam para fraudar procedimento licitatório, em prejuízo da União”.
“Por outro lado, ainda que os técnicos da SANECAP tivessem analisado o pedido de realinhamento do contrato e elaborado as planilhas e a memória de cálculo, caberia aos funcionários públicos ora denunciados a averiguação da legalidade do ato, o que não ocorreu mesmo se tratando de vultuosa quantia a ser paga pelos cofres públicos”, completou.
Na decisão, o juiz destacou o depoimento de Wilson Santos, prefeito de Cuiabá na época dos fatos, que, como testemunha do caso, declarou que os engenheiros do Município responsáveis pela obra eram experientes.
“Com efeito, não se trata de desconhecimento ou inocência, mas de dolo, isto é, de um querer consciente sobre o resultado pretendido ou, no mínimo, de um risco assumido conscientemente”.
“As circunstâncias em que praticaram a conduta evidenciam que os acusados tinham plena consciência da ação que praticava (dolo direto) ou, no mínimo que consideraram seriamente a possibilidade de realização do tipo penal e se conformaram com ela, agindo com verdadeira cegueira deliberada – o agente se mantém intencionalmente em estado de alienação ou ignorância acerca das circunstâncias fáticas de uma situação objetivamente criminosa”, frisou.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: