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Cuiabá, 06 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 17 de Junho de 2020, 16:16 - A | A

Quarta-feira, 17 de Junho de 2020, 16h:16 - A | A

CORRUPÇÃO E PECULATO

Condenado a mais de 18 anos de prisão, Éder terá que restituir R$ 52 mi

A condenação é fruto de uma ação que apurou esquema de propina e de pagamentos ilícitos feitos à empresa Sabóia Campos Construções e Comércio Ltda, em agosto de 2008

Lucielly Melo

O ex-secretário estadual de Fazenda, Éder de Moraes Dias, foi condenado por corrupção passiva e peculato e pegou 18 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, por esquema que teria desviado mais de R$ 17 milhões dos cofres públicos.

Éder ainda foi condenado a desembolsar R$ 52,5 milhões, a fim de ressarcir o erário pelos danos causados.

A sentença é do último dia 10, proferida pelo juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, e consta numa ação oriunda da Operação Ararath, que apurou esquema de pagamento de créditos devidos pelo Estado à empresa Sabóia Campos Construções e Comércio Ltda, a partir do recebimento de propina.

O ex-secretário também terá que pagar 466 dias-multa.

O magistrado determinou o perdimento dos imóveis e veículos de Éder que foram bloqueados pela Justiça ao longo do processo, mesmo que tais propriedades não sejam oriundas dos crimes apurados.

"Motivação egoísta"

Após analisar as provas contidas no processo, o juiz afirmou que não restou dúvidas de que Éder, na condição de secretário do Estado, autorizou os pagamentos para a construtora.

Isso porque, conforme o magistrado, além do recebimento de propina, os créditos debitados dos cofres estaduais em favor da empresa ocorreram de forma ilegal e em contrariedade às manifestações da Procuradoria-Geral do Estado, que emitiu pareceres contra os pagamentos.

“Assim, tenho que além de ter sido provado que a vantagem ilícita solicitada e recebida pelo acusado ÉDER DE MORAES DIAS, para si e para outrem, decorreu diretamente de ato realizado em razão do cargo de Secretário de Estado, o que configura o crime de corrupção passiva (caput do art. 317 do Código Penal), também está comprovado que o ato foi cometido mediante infração de dever funcional, o que qualifica o crime de corrupção passiva, atraindo a aplicação da causa de aumento (Parágrafo Primeiro, do art. 317, do Código Penal)”, diz trecho da decisão.

“Assim, tenho que perfeitamente comprovado nos autos que o acusado ÉDER DE MORAES DIAS, no exercício e em razão do cargo de Secretário de Estado de Fazenda, apropriou-se de recursos públicos, mediante desvio, em proveito próprio e alheio, do valor de R$17.469.966,18 (dezessete milhões quatrocentos e sessenta e nove mil novecentos e sessenta e seis reais e dezoito centavos), quando autorizou e geriu os pagamentos da empresa SABÓIA CAMPOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (segunda parte do caput do art. 312 do Código Penal)”, completou o magistrado.

Ao fazer a dosimetria da pena, Schneider destacou o alto grau de culpabilidade por parte de Éder, tendo em vista que os crimes foram premeditados.

Além disso, o juiz pontuou que o ex-secretário agiu com motivação egoísta, “haja vista o acusado possuir excelente condição profissional e financeira de vida”.

“Perseguição penal”

A reportagem entrou em contato com o ex-secretário, que afirmou que ainda não foi notificado sobre a decisão. Apesar disso, ele rechaçou a sentença e disse sofrer de uma perseguição penal.

“Nenhuma sentença vai me assustar, vou recorrer contra todas elas. Eu confio na Justiça imparcial, pois está havendo uma perseguição nítida e clara. Toda a sociedade mato-grossense que acompanha meus processos já percebeu que está instalada uma perseguição penal fora da normalidade”.

Éder ainda considerou a decisão teratológica, uma vez que foi baseada apenas nas declarações do delator.

“Não é possível que alguém seja condenado apenas com base na fala de um delator. Isso é absolutamente ilegal. É uma decisão das mais teratológicas já definidas por um magistrado”.

Quanto ao perdimento de seus bens, o ex-secretário apontou afronta à Constituição Federal e abuso de poder por parte do juiz, já que os imóveis e veículos foram adquiridos antes mesmo da Operação Ararath e que já foi comprovado a legalidade da origem das propriedades.

Entenda o caso

Segundo a denúncia, em agosto de 2008, na função de secretário de Fazenda, Éder recebeu mais de R$ 5,5 milhões em propina para facilitar o pagamento de créditos devidos pelo Estado de Mato Grosso à Sabóia Campos Construções e Comércio Ltda.

A propina foi negociada pelo empresário e delator José Geraldo de Sabóia Campos, que, por meio da Lince Construtora e Incorporadora, de sua propriedade, fez várias transferências a outras empresas, a pedido de Éder, como forma de pagamento da vantagem ilícita. Com tais transferências, o Estado conseguiria também abater créditos devidos a essas outras empresas.

As empresas que receberam as transferências da Lince, foram: SML Comunicação, WM Comunicação, Gráfica e Editora Centro Oeste, Parakanã Engenharia, G A Capilé De Oliveira, DR Sul Editora Gráfica, EBC Empresa Brasileira Construções, Guaxe Construtora e Terraplanagem Ltda, Carol Factoring e Fomento Ltda, Banna Produções e Estrutura Ltda, V A Pesquisa S-C Ltda, RM Sistemas De Cobrança Ltda, Posto Aldo Rondonópolis Ltda e Grande Mato Terraplanagem Ltda.

Os créditos devidos à construtora Sabóia Campos foram em decorrência de varias obras realizadas para o Estado, na década de 90. Por conta da inadimplência do governo, o empresário ingressou com processos judiciais para receber os valores devidos.

Inclusive, na negociação feita com Éder, o empresário se comprometeu de desistir desses processos – e assim o fez.

O valor milionário exigido como propina, segundo as investigações, seria, inicialmente, para pagar o empréstimo de R$ 4 milhões pegos em nome do então vice-governador Silval Barbosa junto a Gércio Marcelino Mendonça, dono da Júnior Globo Fomento Ltda.

A propina foi negociada por Éder, já que ele ficou encarregado de levantar recursos para pagar a dívida de Silval.

VEJA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA ABAIXO: