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Cuiabá, 17 de Abril de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 27 de Junho de 2022, 11:01 - A | A

Segunda-feira, 27 de Junho de 2022, 11h:01 - A | A

NO STJ

Arcanjo recorre contra decisão que manteve R$ 792 mi confiscados

A defesa já havia alegado que a vara que decretou a penhora não tinha competência para executar a pena imposta ao ex-comendador, uma vez que a condenação, por crimes contra o sistema financeiro, estava sendo cumprida perante a Justiça Estadual

Lucielly Melo

O ex-comendador João Arcanjo Ribeiro interpôs agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão que manteve o perdimento de R$ 792,3 milhões em bens, que foram confiscados na Operação Arca de Noé.

O recurso foi protocolado no último dia 14. As teses defensivas não foram divulgadas.

A defesa recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou reformar a sentença da 7ª Vara Federal de Mato Grosso, que ordenou o perdimento dos bens de Arcanjo.

O recurso defendeu que a referida vara não tinha competência para executar a pena imposta ao ex-comendador, uma vez que a condenação, por crimes contra o sistema financeiro, estava sendo cumprida perante a Justiça Estadual.

Ao negar o recurso, o ministro citou o entendimento do STJ, de que quando não há constrangimento direto e concreto do direito de ir e vir do paciente, é incabível o uso de habeas corpus para outras finalidades.

“Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário”, decidiu.

É contra essa decisão que a defesa busca revisão.