facebook instagram
Cuiabá, 17 de Setembro de 2024
logo
17 de Setembro de 2024

Penal Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, 14:00 - A | A

05 de Fevereiro de 2024, 14h:00 - A | A

Penal / ABSOLVIÇÃO DE RÉU

Advogados criminais querem que juiz seja obrigado a seguir parecer do MP

Em ação no STF, a associação requer, também, que o juiz não reconheça circunstâncias agravantes que não foram alegadas pela acusação

Da Redação



A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o juiz não possa condenar um acusado quando o Ministério Público (MP) pedir a absolvição.

O tema é tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1122, distribuída ao ministro Edson Fachin.

O objeto de questionamento é o artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza o magistrado a adotar essas medidas em ações públicas. Para a entidade, o dispositivo afronta o princípio do devido processo legal, o contraditório e a imparcialidade do juiz, previstos na Constituição Federal.

A associação requer, também, que o juiz não reconheça circunstâncias agravantes que não foram alegadas pela acusação.

Legitimidade

Segundo a Anacrim, a Constituição prevê que o MP é o titular da ação penal pública, ou seja, é ele que tem a legitimidade para fazer a acusação.

Assim, não cabe ao juiz condenar ou reconhecer agravantes não levantadas pela acusação. (Com informações da Assessoria do STF)