Lucielly Melo
O juiz Jorge Luiz Tadeu, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, decretou extinta a punibilidade de Kazuyoshi Uemura, o “Julio Uemura”, acusado de liderar um esquema de estelionato.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (15), no Diário da Justiça Eletrônico.
O Ministério Público denunciou Uemura em março de 2009, alegando que ele chefiava uma organização criminosa especializada em aplicar golpes no mercado hortifrutigranjeiro, mirando em produtores de outros estados do país. O modus operandi do grupo era adquirir mercadorias mediante fraude, com emprego de artifícios para ludibriar as vítimas para provocar prejuízo financeiro patrimonial.
Ainda segundo a denúncia, o esquema de aquisição fraudulenta de hortifrutigranjeiros era praticado através da participação de empresas “laranjas” e seus respectivos sócios.
A defesa do acusado impetrou pedido para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a prescrição para os crimes de extorsão e corrupção ativa atinge em 16 anos; para o delito de estionado, em 12 anos e associação criminosa em 8 anos.
O juiz considerou a idade do acusado, que hoje possui mais de 70 anos, o que leva à redução pela metade dos prazos prescricionais, conforme determina o artigo 115 do Código Penal.
“Deste modo, temos que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal, ante o decurso de tempo superior a 10 (dez) anos, contados da data do recebimento da denúncia (02/03/2009) até os dias atuais, ante a ausência de novo marco interruptivo da prescrição”.
“Desta forma, em consonância com parecer ministerial (fls. 14.945), em relação à pena privativa de liberdade e a pena de multa, objetos deste processo, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de KAZUYOSHI UEMURA, com fundamento legal no artigo 107, IV, c/c artigo 109, V, artigo 110, artigo 114 e artigo 115 todos do Código Penal”, diz outro trecho da decisão.
LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: