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Penal Terça-feira, 15 de Outubro de 2019, 15:28 - A | A

15 de Outubro de 2019, 15h:28 - A | A

Penal / APÓS 10 ANOS

Acusado de chefiar esquema de estelionato tem punibilidade extinta

O juiz considerou a idade do acusado, que hoje possui mais de 70 anos, o que leva à redução pela metade dos prazos prescricionais, conforme determina o artigo 115 do Código Penal

Lucielly Melo



O juiz Jorge Luiz Tadeu, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, decretou extinta a punibilidade de Kazuyoshi Uemura, o “Julio Uemura”, acusado de liderar um esquema de estelionato.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (15), no Diário da Justiça Eletrônico.

O Ministério Público denunciou Uemura em março de 2009, alegando que ele chefiava uma organização criminosa especializada em aplicar golpes no mercado hortifrutigranjeiro, mirando em produtores de outros estados do país. O modus operandi do grupo era adquirir mercadorias mediante fraude, com emprego de artifícios para ludibriar as vítimas para provocar prejuízo financeiro patrimonial.

Ainda segundo a denúncia, o esquema de aquisição fraudulenta de hortifrutigranjeiros era praticado através da participação de empresas “laranjas” e seus respectivos sócios.

A defesa do acusado impetrou pedido para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a prescrição para os crimes de extorsão e corrupção ativa atinge em 16 anos; para o delito de estionado, em 12 anos e associação criminosa em 8 anos.

O juiz considerou a idade do acusado, que hoje possui mais de 70 anos, o que leva à redução pela metade dos prazos prescricionais, conforme determina o artigo 115 do Código Penal.

“Deste modo, temos que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal, ante o decurso de tempo superior a 10 (dez) anos, contados da data do recebimento da denúncia (02/03/2009) até os dias atuais, ante a ausência de novo marco interruptivo da prescrição”.

“Desta forma, em consonância com parecer ministerial (fls. 14.945), em relação à pena privativa de liberdade e a pena de multa, objetos deste processo, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de KAZUYOSHI UEMURA, com fundamento legal no artigo 107, IV, c/c artigo 109, V, artigo 110, artigo 114 e artigo 115 todos do Código Penal”, diz outro trecho da decisão.

LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: