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Cuiabá, 14 de Junho de 2025

Outros Órgãos Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 08:54 - A | A

Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 08h:54 - A | A

NÃO REPASSOU FUNAJURIS

Tabeliã é condenada por improbidade e pagará R$ 279 mil

A sentença ainda a condenou à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais e à suspensão dos direitos políticos

Da Redação

O Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) condenou uma tabeliã interina do 3º Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do município, por improbidade administrativa.

Ela terá que pagar R$ 279.302,68 entre ressarcimento ao erário e multa civil.

A sentença ainda a condenou à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais e à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos.

A decisão julgou procedente a ação pelo Ministério Público do Estado, que apontou irregularidades ocorridas entre os meses de janeiro, julho e novembro de 2017.

Conforme os autos, a tabeliã interina deixou de repassar para o Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a quantia de R$ 27.860,72, valor que, atualizado até julho de 2023, alcançou o montante de R$ 77.864,85.

“Constatou-se, ainda, que, desde a edição do Provimento nº 30/2013-CGJ, em 08 de agosto de 2013, a serventia encontrava-se inadimplente com sua prestação de contas à Corregedoria-Geral da Justiça, bem como com a apresentação do livro diário auxiliar, mensalmente, perante o Sistema de Gestão Integrada do Foro Judicial e Extrajudicial - GIF e da Diretoria do Foro, desrespeitando, assim, as normas previstas na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso - CNGC Extrajudicial”, apontou o Ministério Público.

O MPE destacou, ainda, que caberia à tabeliã interina a obrigação de apresentar balancete mensalmente, até o dia 10 de cada mês, à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, para apuração do valor arrecadado pela serventia, a fim de delimitar o montante excedente a 90,25% dos subsídios de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e que deveria ser depositado, como estabelecem os artigos 159 a 162 e 354 a 358, todos da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça.

Diante dos fatos apresentados na ação, o Juízo julgou procedente os pedidos do Ministério Público e condenou a tabeliã às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. (Com informações da Assessoria do MPE)