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Cuiabá, 02 de Agosto de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018, 08:37 - A | A

Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018, 08h:37 - A | A

PAD NO CNMP

Promotora é investigada por ofender defensor público e pode ser suspensa do MP

Segundo as investigações, Fânia Helena Oliveira teria dito ao defensor público, José Carlos Evangelista, “você não é homem, nem nunca foi”, durante audiência no Fórum de Cuiabá

Da Redação

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou a instauração do Processo Administrativo Disciplinar para investigar a promotora de justiça de Mato Grosso, Fânia Helena Oliveira, que teria ofendido um defensor público durante audiência judicial.

A maioria seguiu o voto divergente do corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel.

Consta no PAD que em outubro do ano passado, na audiência da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, a promotora proferiu palavras injuriosas contra o defensor público, José Carlos Evangelista, tendo lhe dito textualmente: “você não é homem, nem nunca foi”.

De acordo com a Corregedoria Nacional, há indícios suficientes de cometimento da infração disciplinar prevista no artigo 134, incisos VI e V, da Lei Complementar Estadual n. 410/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso), que enseja, considerando a reincidência da processada e o artigo 194 da norma, a aplicação da sanção de suspensão pelo prazo de 45 dias.

O corregedor nacional, Orlando Rochadel, disse que, ao afirmar que o defensor público “não seria homem”, a promotora de Justiça não estava expressando opinião técnico-jurídica em “manifestações processuais ou procedimentos”, mas sim dirigindo ofensa pessoal.

Além disso, Rochadel destacou que a promotora é reincidente, possuindo longo histórico de infrações disciplinares, conforme demonstra planilha encaminhada pela Corregedoria-Geral do MP.

Comportamento desrespeitoso

O conselheiro Leonardo Accioly acompanhou a divergência e votou afirmando que se fosse o caso de um advogado xingando algum conselheiro do CNMP da tribuna, muito provavelmente ele sairia processado criminalmente e com ofício para a Ordem dos Advogados do Brasil, para que ele fosse submetido a processo disciplinar naquela entidade.

Accioly ressaltou que, nessa hipótese, o advogado não poderia ser preso por se tratar de um crime afiançável praticado no exercício da profissão, porém duvida que qualquer autoridade judiciária ou membro do MP não lhe desse voz de prisão em uma situação como esta.

O conselheiro acredita que houve de fato uma injúria e que não se pode admitir um comportamento desrespeitoso a nenhum ente da Administração da Justiça, especialmente contra alguém que está em ato judicial a defender seu cliente.

O prazo de conclusão do PAD é de 90 dias. (Com informações da Assessoria do CNMP)

Outro lado

Por meio de nota, a promotora de justica, atraves de seu advogado Alexandre Vitorino, esclareceu que:

"A Promotora de Justica não proferiu qualquer fala injuriosa em desfavor do Defensor Público durante audiência. O que houve, em verdade, foi acalorado debate entre acusação e defesa, próprios das audiências criminais, onde a postura combativa da Promotora de Justiça foi equivocadamente confundida com ofensa pessoal. Tanto é verdade que parte dos Conselheiros do CNMP discordaram da instauração do PAD para esse fato, por entenderem que  que não houve ofensa à esfera íntima do Defensor Público, sendo certo também que o Membro do Ministério Público não pode ser censurado pelas manifestações técnicas que profere no exercício de sua atividade funcional. Muito embora tenha sido instaurado por vontade de parte dos Conselheiros, ao final, depois da instrução processual, o PAD seguramente será arquivado pelo plenário do CNMP”.