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Cuiabá, 29 de Dezembro de 2025

Outros Órgãos Sábado, 20 de Dezembro de 2025, 09:26 - A | A

Sábado, 20 de Dezembro de 2025, 09h:26 - A | A

TRIBUNAL DO JÚRI

Processo de Arcanjo é remetido ao TJ para julgamento de recurso do MP

O MP recorreu contra decisão que declarou a prescrição no processo que condenou o ex-comendador

Da Redação

A 1ª Vara Criminal de Cuiabá manteve a decisão que declarou extinta a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro em ação penal pela prática de homicídios qualificados ocorridos em 2002 e determinou, no dia 17 de dezembro, a remessa do processo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público do Estado (MPE).

O recurso em sentido estrito foi apresentado pela 28ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá - Núcleo de Defesa da Vida.

O MPE requereu a anulação da decisão, o reconhecimento de novos marcos interruptivos da prescrição e, caso o juízo não acolhesse a nulidade, pediu que os autos fossem remetidos ao TJMT para reforma da decisão, garantindo prazo para interposição de recursos especial e extraordinário.

O Ministério Público argumentou que não foi intimado sobre o acórdão do TJMT, proferido em setembro de 2024, que determinou novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo o órgão, a ausência de intimação específica da Procuradoria de Justiça impede a contagem do prazo prescricional, tornando inválida a decisão que reconheceu a prescrição.

Além disso, sustentou que a decisão considerou como último marco interruptivo o acórdão de novembro de 2011, mas houve outros atos processuais relevantes que reiniciaram a contagem do prazo, como a sentença condenatória em setembro de 2015, o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a validade do julgamento em dezembro de 2020 e o acórdão do TJMT que determinou novo júri em setembro de 2024. (Com informações da Assessoria do MPE)