A filiação socioafetiva pode ser realizada gratuitamente por pais, mães ou filhos que desejam incluir o nome do responsável no documento durante o mutirão “Meu Pai Tem Nome”, promovido pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT).
As inscrições no mutirão que não precisam do teste genético seguem até o dia 1º de agosto.
Esse tipo de filiação é o reconhecimento jurídico da relação de parentesco entre pais e filhos baseada no afeto e não na origem biológica, quando há laços de cuidado e responsabilidade, mesmo que não exista um vínculo biológico entre eles.
É a situação de Jaqueline Leonardo de Góis, 29 anos, que procurou a Defensoria para incluir o nome do padrasto, Jonilson Alves de Souza, que a criou desde que nasceu, no seu documento.
Como os pais de Jaqueline moram em Monte Alegre, no Pará, foi realizada uma sessão virtual de conciliação, conduzida pela defensora pública Elianeth Nazário.
“O reconhecimento socioafetivo decorre daquela situação na qual o padastro, a madastra, o tio, ou a tia, que tenha cuidado daquela criança, ou de quem hoje já é adulto, sinta a necessidade de pedir o reconhecimento jurídico dessa relação afetiva”, explicou.
A defensora, que coordena o Núcleo de Mediação da DPEMT há mais de 10 anos, explicou que no caso das crianças é feito um estudo para comprovar que o adulto (geralmente a madrasta ou o padrasto, mas pode ser um tio, uma tia ou outro responsável) realmente participa da vida da criança e possui laços afetivos.
“Não é só aquela relação de padrasto. É que ele exerça a função de pai, cumpra as suas obrigações, tenha responsabilidade e, acima de tudo, muito carinho por aquela criança que ele pretende ter como filho, a partir de então”, revelou.
Além de preencher o campo da filiação paterna, a publicitária também decidiu incluir o sobrenome do pai (Souza) no documento.
Saiba mais
O reconhecimento da filiação socioafetiva pode ocorrer judicialmente, extrajudicialmente ou post mortem (após a morte), desde novembro de 2017.
Conforme o Provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é possível efetuar o reconhecimento de paternidade socioafetiva diretamente nos cartórios de registro civil espalhados pelo país. Porém, para quem não tem condições de arcar com as taxas cartoriais, a solução é buscar apoio da Defensoria Pública.
A forma extrajudicial é admitida apenas quando realizada voluntariamente e para pessoas com idade superior a 12 anos. Nas demais hipóteses, exige-se a propositura de ação judicial.
Uma vez reconhecida, a filiação socioafetiva assegura todos os efeitos jurídicos da filiação biológica, inclusive quanto ao poder familiar, à obrigação alimentar (inclusive pensão alimentícia, no caso de divórcio), e a outros direitos.
Ao reconhecer esse vínculo, o ordenamento jurídico assegura proteção integral às crianças e adolescentes, promovendo a dignidade da pessoa humana e a efetividade dos laços afetivos construídos no âmbito familiar.
"Meu Pai Tem Nome"
Para se inscrever no mutirão, os interessados devem preencher um formulário online. Clique aqui para acessar.
Caso o interessado tenha alguma dificuldade com o formulário digital, o agendamento pode ser feito pessoalmente nos nove Núcleos participantes: Barra do Garças, Cáceres, Colíder, Cuiabá, Nova Mutum, Primavera do Leste, Pontes e Lacerda, Sinop e Várzea Grande. (Com infformações da Assessoria da DPEMT)