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Cuiabá, 02 de Agosto de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 25 de Julho de 2025, 08:47 - A | A

Sexta-feira, 25 de Julho de 2025, 08h:47 - A | A

AÇÃO DA DEFENSORIA

Paciente com transtorno mental grave tem direito à cobertura de exame

A magistrada destacou que a negativa de cobertura representa risco à saúde do paciente e que a urgência da situação justifica a concessão da medida

Da Redação

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) conseguiu, na Justiça, que a Unimed Cuiabá fizesse o exame psicogenético num paciente que sofre de transtorno mental de causa orgânica e transtorno afetivo bipolar, em tratamento psiquiátrico há 25 anos. A equipe médica e terapêutica investiga ainda se ele também tem TDAH.

O beneficiário do plano de saúde informou que nessas duas décadas e meia, já fez diversas trocas de medicação e foi acompanhado por vários profissionais. Diante do fato dos tratamentos anteriores não surtirem o efeito esperado, o exame psicogenético foi considerado essencial para definir com mais precisão qual medicação oferece maior chance de êxito para o caso.

A decisão que garantiu o cumprimento da medida, em cinco dias, foi dada pela juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda Altomare, em resposta à ação ajuizada pela defensora pública do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Maria Alessandra Silvério.

“Mesmo diante dessa recomendação médica, a Unimed negou o exame, alegando que ele não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e nem no contrato firmado com o paciente. No entanto, a Defensoria argumentou que essa negativa fere a Lei 14.454/2022, que estabelece que o rol da ANS é apenas exemplificativo, devendo prevalecer a prescrição médica quando há comprovação de eficácia científica”, argumentou a defensora na ação.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a negativa representa risco à saúde do paciente e que a urgência da situação justifica a concessão da medida.

“A demora na autorização e custeio do referido exame poderá agravar o estado clínico do autor, comprometendo a eficácia do tratamento e expondo-o a riscos adicionais à sua saúde e integridade psíquica”, registrou.

A defensora destacou que o plano de saúde não pode interferir na relação entre médico e paciente, e que negar um tratamento prescrito por profissional capacitado é uma prática abusiva.

“A Unimed insiste em negar um exame prescrito por especialista, mesmo diante de um histórico médico que comprova a ineficácia dos tratamentos anteriores. Isso coloca a saúde do paciente em risco e configura grave falha na prestação do serviço. A justiça reconheceu o direito à vida e à dignidade como prioridade”, afirmou.

A decisão determinou a inversão do ônus da prova, com base no Código de Defesa do Consumidor e autorizou que a parte autora não arque com custas judiciais, em razão de sua hipossuficiência.

Exame psicogenético

O exame psicogenético é um tipo de avaliação que une genética e psicologia para investigar como fatores biológicos podem influenciar traços de personalidade, emoções e comportamentos.

Através da análise do DNA, o teste busca identificar variações genéticas associadas à predisposição a transtornos mentais como depressão, ansiedade e TDAH, e resposta a medicamentos psicotrópicos (farmacogenética), entre outros aspectos relacionados ao funcionamento psicológico. (Com informações da Assessoria da DPEMT)