Durando em média aproximadamente cinco anos do início até a sentença, as ações judiciais são sinônimos de desgaste emocional, muito tempo perdido e de um resultado nem sempre satisfatório. Por isso, cada vez mais pessoas buscam alternativas aos processos, como a mediação e a arbitragem.
Modalidades distintas na resolução de conflito, elas têm ganhado destaque justamente por conta da celeridade em relação às ações.
Mediação e arbitragem são duas coisas distintas, como explicou a advogada Melanie Tonsic, presidente da Acordia Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem.
“Enquanto que na mediação o trabalho é voltado para que as partes recuperem o diálogo e cheguem a um acordo entre si, na arbitragem as partes permitem que uma terceira pessoa, no caso o árbitro, decida o caso”.
No Brasil, a arbitragem foi instituída por meio de lei em 1996 e, desde então, passaram por um constante processo de crescimento, com o surgimento das câmaras, a exemplo da Acordia, nome dado às entidades em que tramitam os procedimentos. Dados do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp) apontam que a atividade tem crescido em média 10% ao ano. As câmaras podem, inclusive, se credenciar junto ao Poder Judiciário se seguir uma série de normas.
A decisão do árbitro, especialista na matéria discutida entre as partes, tem força de sentença judicial e não cabe recurso, ressaltou Melanie.
“Todo o procedimento transcorre como em uma ação judicial, com a vantagem de que é muito mais rápido, com uma decisão tomada em até seis meses após o início da arbitragem. Há uma economia de tempo, dinheiro e um desgaste muito menor. Enfim, são muitas as vantagens”.
A presidente da Acordia pontuou que a câmara não realiza nenhum tipo de serviço advocatício e que cabe às partes manter seus advogados de forma a direcioná-las para o acordo.
“E os advogados que passaram a conhecer os nossos serviços perceberam que esta é uma excelente oportunidade para entregarem aos seus clientes os resultados almejados com a máxima rapidez e um índice de satisfação muito grande”, salientou.
O procedimento arbitral pode ser iniciado de duas formas. Ou já estar previsto em um contrato que conta com a chamada cláusula compromissória, ou por meio de um compromisso arbitral, firmado entre as partes após o surgimento do litígio.
“No caso dos contratos, o que ocorre é a substituição da eleição do foro de uma determinada comarca para a eleição da arbitragem por meio da administração de uma câmara arbitral”.
Sigilo
Um dos principais pontos da arbitragem é o sigilo, o que não ocorre em boa parte dos processos, regidos pelo princípio da publicidade.
Melanie disse que os atos arbitrais só são repassados às partes, o que, no caso de empresas, diminui os danos à imagem.
“Hoje, sob todos os aspectos, a arbitragem tem apresentado resultados melhores do que o Poder Judiciário. Agilidade, que reflete em custos, especialização dos árbitros, sigilo, enfim, de qualquer forma que se veja, é a melhor solução para a resolução de conflitos”, finalizou a advogada. (Com informações da Assessoria)