facebook instagram
Cuiabá, 09 de Fevereiro de 2026

Outros Órgãos Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2026, 09:28 - A | A

Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2026, 09h:28 - A | A

EDITAL LANÇADO

Inscrições para o 3º Exame Nacional dos Cartórios começam no dia 19

O ENAC é pré-requisito para inscrição nos concursos públicos de provimento e remoção de titularidades de cartórios

Da Redação

O edital para inscrições no 3º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) foi publicado, nesta segunda-feira (9), no portal da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca examinadora. As inscrições começam às 16h, no próximo dia 19, e vão até às 16h, do dia 23 de fevereiro (horário de Brasília/DF). A taxa é R$ 150,00.

Coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o 3° ENAC será aplicado no dia 14 de junho, em todas as capitais do país.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que coordena o exame desde a sua implementação, “mais do que a aplicação de uma prova de conhecimentos, o ENAC é a demonstração efetiva de que o Poder Judiciário está atento às atividades sob sua guarda, buscando a constante melhoria dos serviços à sociedade, além de evitar e, quando necessário, reprimir eventuais desvios nessas atividades”.

O ENAC é pré-requisito para inscrição nos concursos públicos de provimento e remoção de titularidades de cartórios de serviços notariais e de registro que estão vagos. Os concursos são realizados pelos tribunais de justiça dos estados.

Podem participar bacharéis em Direito ou pessoas que tenham exercido, por no mínimo 10 anos, a função em serviços notariais e de registro. O exame não tem caráter classificatório nem serve para definição de concorrência; é apenas eliminatório.

A exemplo das duas primeiras edições, a prova será objetiva e em etapa única, com cem questões divididas em conhecimentos sobre Direito Notarial e Registral, Constitucional, Administrativo, Tributário, Processual Civil, Civil, Empresarial, Penal, Processual Penal, além de Conhecimentos Gerais.

Será considerada habilitada no ENAC a pessoa que obtiver resultado igual ou superior a 60% de acertos na prova ou, no caso de inscritos como pessoa autodeclarada negra, indígena, quilombola ou com deficiência, o resultado igual ou superior a 50% de acertos. Cada tribunal constituirá Comissão de Heteroidentificação própria para receber as comprovações dos inscritos como pessoa negra e quilombola em sua unidade da Federação. (Com informações da Assessoria do CNJ)