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Cuiabá, 02 de Agosto de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 23 de Julho de 2025, 13:52 - A | A

Quarta-feira, 23 de Julho de 2025, 13h:52 - A | A

CIRURGIA

Defensoria obtém decisão para paciente com tumor, mas sentença é descumprida

Mesmo com liminar concedida em abril desde ano, e reafirmada em outras duas ocasiões, a paciente ainda aguarda a data para o procedimento

Da Redação

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) obteve decisão favorável da Justiça garantindo cirurgia à moradora de Cuiabá, J.M.G, 51 anos, para reverter um quadro clínico grave, causado por um tumor na cavidade nasal.

A doença coloca a vida da paciente em risco. Mas, mesmo com liminar concedida em abril desde ano, e reafirmada em outras duas ocasiões, a paciente ainda aguarda a data para o procedimento.

A sentença que confirmou a liminar, no último dia 11, foi dada pelo juiz da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública, Agamenon Moreno Júnior, que acatou o pedido do defensor público Marcelo Leirião, após este se manifestar pela segunda vez no processo, informando que o prazo para o cumprimento da tutela antecipada havia vencido, sem que a cirurgia fosse executada.

Entenda o caso

A ação inicial foi ajuizada pelo defensor público que atua na 9ª Defensoria Pública Especializada nos Direitos Relativos à Saúde, Alberto Macedo São Pedro, em abril de 2025, e a primeira decisão, de 14 de abril, acatou em parte o pedido e determinou que o procedimento fosse realizado em 15 dias. Mas, como não surtiu efeito, a equipe do defensor Leirião se manifestou no processo informando o descumprimento da decisão por parte do Estado.

Já em junho, uma nova decisão judicial deferiu em parte o pedido, novamente estabelecendo prazo de 15 dias para que o procedimento de “ressecção de lesão maligna e benigna da região crânio e bucomaxilofacial”, fosse realizado, conforme recomendação médica. O prazo venceu sem que a cirurgia fosse feita e uma nova intervenção da Defensoria Púbica foi acostada no processo, o que resultou a decisão mais recente.

A ação foi ajuizada após sucessivas tentativas frustradas da paciente ter tratamento especializado, no Sistema Único de Saúde (SUS). Ela se tratava no Hospital Geral. Porém, o hospital não teria equipamentos adequados para dar andamento na cirurgia, tida como essencial para reverter o quadro.

No laudo, o médico informou que a paciente tem sangramentos nasais frequentes e obstrução respiratória severa, em decorrência da tumoração diagnosticada como “hemangiopericitoma”.

“Eles chegaram a tentar a ressecção do tumor no Hospital Geral, mas o procedimento precisou ser interrompido por risco de hemorragia, o que agravou a situação dela”, informou o defensor na ação.

Leirião afirmou que a decisão da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande reconhece que o caso exige tratamento imediato e reafirma a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde. Contudo, o cumprimento da obrigação foi direcionado ao Estado de Mato Grosso, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 793), cabendo a responsabilidade ao município, apenas em caso de omissão do Estado.

A Defensoria Pública fará nova manifestação no processo, caso o prazo volte a vencer, sem a execução da sentença. (Com informações da Assessoria da DPEMT)