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Cuiabá, 16 de Julho de 2025

Outros Órgãos Segunda-feira, 09 de Abril de 2018, 14:00 - A | A

Segunda-feira, 09 de Abril de 2018, 14h:00 - A | A

INFRAÇÕES PENAIS

Crime e contravenção tem duração de penas diferentes; entenda

Outra distinção está na possibilidade de punição por tentativa, que só cabe no caso dos crimes

Da Redação

Toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita — praticada com dolo ou, ao menos, culpa quando a lei prever tal possibilidade —, é classificada como infração penal.

As infrações se subdividem em duas categorias: crime e contravenção, de acordo com a gravidade. Enquanto os crimes são considerados infrações penais mais graves, as contravenções são aquelas classificadas como mais leves.

A principal diferença entre elas é justamente a duração das penas. Outra distinção está na possibilidade de punição por tentativa, que só cabe no caso dos crimes.

Para os crimes, a lei prevê prisão de reclusão ou detenção, que pode chegar a até 30 anos. Eles podem ter natureza dolosa (com intenção) ou culposa (sem intenção). Para este tipo de infração penal são previstos três tipos de pena: privativa de liberdade, restritiva de direitos e multa. Homicídio, latrocínio, estupro e roubo são exemplo de crime mais grave.

No caso das contravenções, mais leves, a legislação prevê duas punições: pena de prisão simples, que pode chegar no máximo a 5 anos e é cumprida sem rigor penitenciário, e multa. Prática de jogo do bicho, disparo de arma de fogo e direção perigosa de veículo são exemplos de contravenção. (Com informações da Assessoria do CNJ)