Falar em capacitação é reconhecer que a qualidade da recuperação judicial depende da especialização dos profissionais que a conduzem.
A recuperação judicial ganhou destaque no direito empresarial brasileiro, consolidando-se como uma ferramenta indispensável na reestruturação de empresas em crise. No entanto, seu protagonismo vai além das normas legais: ele reflete a crescente complexidade das crises enfrentadas pelas organizações. Endividamentos estruturais, rupturas nas cadeias produtivas e um ambiente de negócios cada vez mais dinâmico e desafiador fazem da recuperação judicial um processo altamente exigente e repleto de oportunidades para profissionais qualificados.
Com a promulgação da Lei nº 14.112/20, que trouxe mudanças significativas à LRF, o setor enfrenta novas demandas: mais transparência, governança aprimorada e a ampliação de instrumentos de negociação. Esses avanços reforçam a necessidade de um mercado mais profissionalizado e técnico, onde os erros podem gerar impactos não só para empresas, mas também para cadeias produtivas inteiras.
Na prática, a condução de processos de recuperação judicial não se limita ao domínio das leis. A complexidade desse mecanismo exige uma visão multidisciplinar única, que conecte elementos de contabilidade, finanças, economia, gestão estratégica e até psicologia, tudo isso aliado à atuação jurídica de ponta. Não é à toa que a função do administrador judicial se tornou uma das mais desafiadoras e sensíveis no processo: ele atua como ponte técnica, moderadora institucional e garantidora da boa condução do procedimento.
A atuação eficiente neste campo exige uma capacidade de leitura sistêmica e uma prontidão para lidar com variáveis que fogem ao repertório tradicionalmente oferecido pelos cursos de Direito. A análise dos aspectos formais não pode se dar apenas com base nos documentos apresentados, mas requer entendimento aprofundado de fluxo de caixa, projeções financeiras, estrutura de capital, riscos operacionais e até do posicionamento de mercado da devedora.
No entanto, a base acadêmica tradicional, especialmente no campo jurídico, muitas vezes falha em preparar os profissionais para essa complexidade integrativa. Poucos cursos oferecem fundamentos sólidos em áreas complementares como finanças ou administração. Mesmo entre programas voltados ao exercício da administração judicial, são raras as abordagens que de fato dialogam com a realidade prática dos processos.
Essa desconexão compromete a qualidade das análises e decisões ao longo dos procedimentos. Um profissional mal preparado pode não identificar falhas em um plano de recuperação, validar projeções irreais, não enxergar alternativas estratégicas ou mesmo falhar na mediação com credores.
Por outro lado, essa lacuna também traz oportunidade. Os profissionais que se antecipam às exigências do mercado, investindo em aprimoramento técnico consistente, destacam-se rapidamente. Mais do que evitar erros, esses especialistas agregam valor, contribuem para decisões mais estratégicas, constroem relações de confiança com todos os envolvidos e elevam o nível técnico do processo.
Um profissional preparado preserva empresas, protege empregos e contribui para a estabilidade. No centro de tudo, está a confiança, e ela começa pela qualificação de quem conduz o processo.
Desenvolver competências sólidas não é mais um diferencial. É o que define a legitimidade, a eficiência e o impacto da atuação de quem trabalha com recuperação judicial. Por isso, investir continuamente no próprio desenvolvimento técnico não é apenas uma decisão estratégica individual. É uma responsabilidade que reverbera diretamente em todo o sistema.
Se você já atua nesse mercado, ou deseja ingressar nele, este é o momento de se preparar.
E para isso, o primeiro passo é claro: buscar um caminho de desenvolvimento técnico alinhado às demandas de um mercado em transformação.
Lorena Larranhagas é advogada, administradora judicial, mediadora e docente. Atualmente é sócia na Valorize Administração Judicial e no escritório Lorena Larranhagas Advocacia Empresarial. Integra a Comissão de Estudos da Lei de Falência e Recuperação de Empresa da OAB-MT e OAB/SP, e a Comissão Especial da Advocacia Empresarial e do Agronegócio da OAB/SP, além de ser membra do Instituto Brasileiro da Insolvência (IBAJUD), do Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial (CMR) e do International Women's Insolvency & Restructuring Confederation (IWIRC).