Ex invade casa, estupra mulher e diz que ela só serve para isso. Juíza morta na Barra da Tijuca pelo ex-marido levou 16 facadas, diz laudo do IML. Exemplos de manchete dos jornais que circulam quase todos os dias.
Em 2006, no Brasil, entrou em vigor a Lei Maria da Penha, foi criada para coibir a violência doméstica contra a mulher, o propósito era de fazer valer o artigo 226 da Constituição da República para a eliminação de todas as formas de discriminação e violência, para prevenir e punir exemplarmente o agressor.
Em março de 2015, entrava em vigor a lei do feminicídio (Lei 13.104/15), o assassinato de mulheres por serem mulheres, quando o crime envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.
A luta das mulheres é muito antiga, por muitas gerações, elas têm “matado um Leão por dia” simplesmente para serem reconhecidas como iguais, como pessoas, como gente.
A disparidade no tratamento de gêneros, na contemporaneidade, no contexto social e na dinâmica organizacional da coletividade, mantém a mais gritante discrepância, que é o pensamento machista da sociedade. Em muitos países, as mulheres ainda são humilhadas e tratadas como inferiores aos homens, inclusive no Brasil, embora mais camuflado através de leis que somente igualam e protegem na teoria.
Nesta dicotomia dos gêneros, o lado feminino é deslealmente inferiorizado perante o lado masculino. Pois em todos os povos há o entendimento da fragilidade da mulher e implícito a sua submissão ao homem.
Antes, a mulher estava submetida ao poder patriarcal e posteriormente ao poder marital. Encontrando-se submergida as vontades masculinas, com sua voz calada e pensamentos suprimidos.
Nos tempos do trabalho braçal, o comunista Friedrich Engels (1820-1895) dizia que: “o trabalho forçado e duro no campo realizados pelo ser masculino tinha relevância para a sociedade, enquanto os afazeres domésticos ficavam encarregados do gênero feminino sendo considerado apenas uma contribuição”.
Nesse sentido, Marx e Engels (2001) “Para o burguês, a mulher nada mais é do que um instrumento de produção.”
No Brasil, Clóvis Beviláqua, autor do Código Civil de 1916 seguiu a orientação do século XIX, que retratava uma sociedade, marcadamente conservadora e patriarcal, consagrando a superioridade masculina. A força física do homem foi convertida em poder pessoal, em autoridade, com o comando exclusivo da família. Diante disso, ao casar a mulher perdia sua plena capacidade, até para trabalhar precisava da autorização do marido.
Passados séculos, e contrariando a legislação vigente, esse infeliz pensamento continua presente, assombrando e aterrorizando as mulheres, que encobrem as brutalidades sofridas, psicológicas e físicas, porque se encontram encapsuladas pelo medo e pela incerteza.
No Brasil atual, existem leis que garante a igualdade entre homens e mulheres, sim, é verdade, entretanto, não são suficientes para evitar a prática dos desatinos, dos crimes mais variados contra a mulher.
Há que se destacar que no momento atual, a falta de credibilidade dos órgãos de controle e do próprio judiciário, em virtude das decisões polêmicas da Suprema Corte, certamente contribuem para a insegurança da mulher em estado de vulnerabilidade, fazendo com que ela não acredite em uma solução definitiva para o seu caso. As varas especializadas, mormente os esforços de diligentes magistrados, magistradas e competentes assessores, diante da sobrecarga de litígios nem sempre conseguem dar uma resposta eficiente a demanda pleiteada.
Ainda dentre as razões para não denunciar o criminoso, outros fatos podem justificar: a vergonha, a possiblidade de não serem acreditadas, o estado de pânico, temor e principamente por duvidar da eficácia de um processo.
Em 2010, sucedeu a implantação da Lei 12.258, que regulamenta a utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado (tornozeleira eletrônica). Entretanto, tornou-se um adorno, enfeite que é exibido sem constrangimento pelos meliantes que uma vez soltos, mesmo com o instrumento de “controle” cometem crimes reiteradamente. O controle da tornozeleira eletrônica é ficção, e com a tal prisão domiciliar, os marginais, “deitam e rolam”.
Apesar do papel de coadjuvante imposto pelo ser masculino, a mulher conseguiu ir além das fronteiras e ultrapassar muitas barreiras impostas a elas pelo gênero oposto, e conseguiu grandes vitórias em seu empoderamento.
É preciso destacar que apesar da opressão e das aflições, a mulher tem ocupado ainda que timidamente lugares de destaque como resposta a sua luta diária.
O mês de dezembro foi de festa, de natal, quando os cristãos comemoraram o nascimento de JESUS o filho de DEUS, que é a esperança de uma justiça eficaz, severa, contra os malfeitores. Um novo ano desabrocha, trazendo a esperança de mais respeito uns para com os outros.
As perguntas que precisam ser respondidas são: de onde vem tanta maldade? Será que a maior falha está na educação? Será que o problema é a certeza da impunidade?
Quanto a mulher, essa merece respeito e, já nos ensinamentos religiosos, ela foi criada para ser amada, cuidada, protegida.
Segundo o Rabino Chelbo, Talmude hebraico, Bava Metzia 59ª: DEUS conta as lágrimas das mulheres.
“Cuida-te quando fazes chorar uma mulher, pois Deus conta as suas lágrimas. A mulher foi feita da costela do homem, não dos pés para ser pisada, nem da cabeça para ser superior, mas sim do lado para ser igual, debaixo do braço, para ser protegida e do lado do coração para ser amada.”
A escritora mineira Gabriela S. Caveira nos dá a seguinte lição: Não diga a seu filho: “Não se bate em mulher nem com uma flor. Diga: Não se bate em ninguém, nem com uma flor. Não precisamos que seja ensinado que mulheres são fracas, mesmo que você pense que é uma forma de proteção. O machismo vive nas entrelinhas e se fortifica a cada detalhe que não percebemos.
O aumento significativo de violência doméstica e feminicídio merece uma reflexão, uma resposta, uma solução.
Diga você: Como coibir e minimizar essa covardia contra as mulheres?
FELIZ E ABENÇÕADO 2021 PARA TODOS COM MENOS VIOLÊNCIA E MUITA SAÚDE.
Naime Márcio Martins Moraes – advogado e professor universitário – [email protected]