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Cuiabá, 27 de Junho de 2025

Opinião Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, 17:18 - A | A

Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, 17h:18 - A | A

JOSÉ CORBELINO

Democracia efetiva do Quinto Constitucional

A lista sêxtupla aparentemente, deverá conter, obrigatoriamente, três homens e três mulheres, em cumprimento à regra de paridade de gênero

Recentemente, o digno Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Ferreira da Silva se aposentou. Com a aposentadoria, está aberta uma vaga no TJMT destinada à advocacia, por meio do chamado Quinto Constitucional.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT) foi comunicada oficialmente para dar início ao processo de formação da lista sêxtupla de candidatos.

A escolha será feita em sessão pública do Conselho Pleno da OAB/MT. Os concorrentes à vaga se apresentarão aos delegados e à diretoria da Ordem, que serão os responsáveis pela votação. A lista sêxtupla aparentemente, deverá conter, obrigatoriamente, três homens e três mulheres, em cumprimento à regra de paridade de gênero aprovada neste ano.

A lista sêxtupla do Quinto Constitucional é um procedimento previsto na Constituição Federal brasileira, no qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) indica seis candidatos para compor uma lista. Essa mesma classificação é encaminhada ao TJMT, onde os nobres Desembargadores (as) votarão e selecionarão os três nomes mais votados. A lista tríplice, então, será encaminhada ao governador Mauro Mendes (União), a quem caberá a nomeação final para o cargo de Desembargador.

Portanto, o Quinto Constitucional inspirado no pluralismo (participação dos vários grupos ou camadas sociais na composição da vontade coletiva) e concebido como instrumento de oxigenação do Poder Judiciário funciona como ferramenta de equilíbrio e controle, uma vez que permite a assunção à magistratura de indivíduos com extensa experiência profissional haurida no exercício e no desempenho da atividade de advogado.

Assim sendo, é a garantia expressa da Constituição de recrutamento e seleção de um quinto dos membros dos Tribunais dentre os advogados e membros do Ministério Público, guardando coerência com a definição de indispensabilidade e essencialidade ao Judiciário conferida a estas carreiras pela CF.

A par disso, o Ministro aposentado do STF, Enrique Lewandowski, já defendeu no Plenário do Conselho Federal da OAB que o Quinto Constitucional da advocacia e do Ministério Público funcionam como mecanismos de “oxigenação da Justiça”. E acrescentou, “essa participação imprime a visão do mundo do advogado e do promotor para enriquecer a atividade jurisdicional e é um fator inibidor do corporativismo na magistratura”.

Lewandowski afirmou a época, que o magistrado do Quinto Constitucional “entra, sim, pela porta da frente. Mais ainda, entra por um portal constitucional, o que é muito mais importante porque a profissão do advogado é a única expressa na Constituição Federal como sendo indispensável à administração da Justiça”.

Em relação à vaga aberta para a OAB-MT a Presidente Gisela Cardoso já deixou claro que a entidade vai lutar para garantir a paridade de gênero, desafiando, inclusive, o que ela chama de "conversas de bastidores" sobre um suposto favoritismo masculino nas indicações.

Na última terça-feira (24), ela rebateu as especulações com firmeza. "Primeiro, eu acho que não tem favorito, sabe? Essas conversas de bastidores, eu acho que hoje está muito, muito aberto", declarou a presidente.

Ela relembrou que há mais de duas décadas uma mulher foi indicada pela OAB, mas as últimas escolhas foram majoritariamente homens, o que a OAB-MT pretende mudar.

Com os nomes lançados e “cotados” na mídia local, a OAB-MT pretende repetir a estratégia da última lista e mandar uma lista paritária, oferecendo oportunidades iguais a homens e mulheres. "Eu acho que isso faz a diferença". Para a ilustre Presidente, seu principal objetivo é "oferecer oportunidades iguais".

Além da questão de gênero, a doutora Gisela enfatizou a importância de que o nome escolhido para o TJMT seja um profissional que "conheça a advocacia, que represente a advocacia, que cumpra o papel constitucional do Quinto Constitucional que é ser a voz, seu olhar da advocacia, que é um dos atores do sistema, aqui dentro do Tribunal de Justiça".

Não há dúvida, portanto, que o Quinto Constitucional tem garantido à segunda instância e aos tribunais superiores o conhecimento de destacados representantes da advocacia, de forma a proporcionar, juntamente com a magistratura de carreira, um equilíbrio necessário para que experiências distintas estabeleçam meios harmoniosos para evitar a perpetuação de erros no sistema judicial.

É justamente o equilíbrio de experiências diversas que proporciona aumento na eficácia e na adoção de boas práticas ao Judiciário. A experiência de quem já esteve diuturnamente do outro lado do balcão, vivendo o cotidiano da advocacia e conhecendo as angústias dos jurisdicionados como poucos no sistema de justiça.

Não obstante, somos daqueles que entendem que magistrados de carreira ou do quinto devem sempre se pautar pela lei. Toda e qualquer politização do sistema de Justiça é preocupante, pois fere justamente a imprescindível segurança jurídica, requisito indispensável do Estado Democrático de Direito.

Que tenhamos um (a) representante de envergadura junto ao TJMT.

José Ricardo Costa Marques Corbelino – advogado em membro do TDP da OAB-MT.