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Opinião Terça-feira, 26 de Novembro de 2024, 16:08 - A | A

26 de Novembro de 2024, 16h:08 - A | A

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Auxílio-reclusão: Direito ou privilégio? Uma reflexão necessária

O auxílio-reclusão não é pago ao preso, mas sim aos seus dependentes – pessoas que, na maioria dos casos, já enfrentam dificuldades econômicas e sociais



O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário que desperta debates acalorados e, muitas vezes, mal-entendidos. Por falta de informações claras, ele é erroneamente visto como um "prêmio ao crime". No entanto, é fundamental esclarecer: o Auxílio-Reclusão não é pago ao preso, mas sim aos seus dependentes – pessoas que, na maioria dos casos, já enfrentam dificuldades econômicas e sociais agravadas pela ausência do provedor familiar.

Para que o benefício seja concedido, é necessário cumprir uma série de requisitos rigorosos. Primeiramente, apenas os dependentes – como beneficiários, filhos menores de 21 anos e, em algumas situações, pais que comprovem dependência econômica – têm direito ao benefício. Além disso, uma pessoa presa precisa ter contribuído ao INSS por pelo menos 24 meses e seus últimos pagamentos antes da prisão não podem ter ultrapassado R$ 1.819,26, conforme a Portaria Interministerial vigente.

Outro ponto importante é que, caso o preso receba outras rendas, como salário, benefícios previdenciários ou pensão, o Auxílio-Reclusão não será concedido aos dependentes. Para manter o benefício, é necessário que os familiares apresentem periodicamente uma certidão comprovando o efetivo recolhimento e permanência do segurado no sistema prisional.

Essas regras tornam o Auxílio-Reclusão extremamente restritivo, desmistificando a ideia de que "qualquer preso" ou "todo bandido" teria acesso ao benefício. Na prática, ele funciona como uma medida de amparo social destinada a proteger filhos menores e beneficiários que dependiam financeiramente do seguro antes de sua prisão.

Sob um olhar humanitário, o Auxílio-Reclusão é um reflexo do princípio constitucional da intranscendência da pena, garantido no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal. Este princípio garante que nenhuma proteção ultrapasse a pessoa do condenado. Em outras palavras, os dependentes não podem ser penalizados pelos atos que foram presos. Assim, o benefício busca garantir que essas pessoas tenham ao menos condições mínimas de sobrevivência, evitando que caiam em uma situação ainda maior de vulnerabilidade social.

No entanto, o Auxílio-Reclusão enfrentou uma forte resistência social. A sociedade, em geral, tem uma visão punitiva sobre o crime, desejando que o condenado, e até mesmo aqueles ao seu redor, paguem por seus atos. Isso não reflete nenhum senso comum, que muitas vezes reclama por punições mais severas e critica qualquer benefício que envolva presos.

Esse olhar muitas vezes ignora as dificuldades enfrentadas pelas famílias dos detentos. Filhos e parceiros que dependiam financeiramente do seguro não cometeram crimes e, muitas vezes, sequer tinham conhecimento das ações que levaram à prisão. São pessoas que, de um dia para o outro, veem sua principal fonte de sustento desaparecer, precisando buscar alternativas, como o Bolsa Família, para sobreviver.

Socialmente falando, o senso comum tende a repudiar os presidiários, a sociedade não tolera o “erro” e tende a querer extinguir o ser humano que praticou o crime, o erro. A sociedade quer execrar o criminoso, por vezes muitos levantam sua voz para pedir “pena de morte”.

Existe um horror social pelo erro e pelo crime! Mesmo Jesus Cristo tendo nos esclarecido que a “vontade de Deus, seu Pai e nosso Pai “é a extinção do pecado e não do pecador”.

É importante lembrar que o Auxílio-Reclusão não é um “privilégio”, mas uma medida de justiça social destinada a proteger aqueles que não têm qualquer responsabilidade pelos atos do segurado. Além disso, seu impacto financeiro é limitado, considerando que o valor do benefício equivale a, no máximo, um salário-mínimo.

Em uma sociedade que preza pelos direitos humanos e pela justiça, o Auxílio-Reclusão cumpre um papel fundamental para garantir que famílias vulneráveis não sejam punidas por crimes que não cometeram. Ele não é, nem deve ser, um incentivo ao crime, mas sim um amparo às pessoas inocentes que dependem do seguro.

E você, o que pensa sobre o Auxílio-Reclusão? Trata-se de uma medida justa ou de um tema que precisa ser repensado?

Valéria Lima, advogada, coach, terapeuta e empresária

Instagram: @valeriasoldalima