Da Redação
A prática de violência contra pessoas LGBTI+ em razão da orientação sexual, identidade de gênero e expressão de gênero passou a ser considerada condição de inidoneidade moral para a inscrição de bacharéis de Direito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A medida consta na Súmula n. 11/2019, que foi editada pelo Conselho Federal da OAB.
“A prática de violência contra pessoas LGBTI+, em razão da Orientação Sexual, Identidade de Gênero e Expressão de Gênero, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise do cada caso concreto”, traz o texto da súmula.
O presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-MT, Nelson Freitas Neto, comemorou a medida, lembrando que a OAB sempre prima pela igualdade.
“A luta da Ordem dos Advogados do Brasil é pela igualdade e, com esse posicionamento, a OAB reforça o seu compromisso, não só com as lutas da comunidade LGBTQI+, mas também com a sociedade”, mencionou o advogado.
Nelson Freitas também acrescentou que, para a comunidade LGBTQI+, a reação da OAB contra à LGBTfobia é necessária e simbólica.
“Mostra que a instituição não coaduna e não aceitará em seus quadros sujeitos que propagam qualquer tipo de discriminação ou violência, seja contra mulheres, crianças, idosos (outras súmulas já aprovadas), agora contra os membros da comunidade LGBTQI+ ou qualquer outra pessoa. Mais uma vitória para à sociedade, com um importante protagonismo da OAB”, finalizou. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)