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OAB Terça-feira, 01 de Outubro de 2024, 09:22 - A | A

01 de Outubro de 2024, 09h:22 - A | A

OAB / ORIENTAÇÃO AOS JUÍZES

TJ veta cobrança de custas em dobro por declínio de competência

A determinação atendeu o pedido da OAB-MT, que reclamou que os juízes estavam exigindo recolhimento de custas, taxas e diligências em duplicidade nos casos em que há decisão de declínio de competência territorial

Da Redação



A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, reconheceu que, diante da redistribuição de uma inicial, de uma comarca para outra, por questões de competência, não podem ser cobradas custas judiciais, taxa judiciária e diligência que já tenham sido recolhidas na unidade judiciária de origem.

A manifestação atendeu questionamento feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, solicitou, via ofício, providências diante do fato de juízes estarem exigindo recolhimento de custas, taxas e diligências em duplicidade nos casos em que há decisão de declínio de competência territorial.

Na época, a Seccional exemplificou o caso de processo protocolado em Canarana, onde foram recolhidas todas as custas iniciais, e depois redistribuído para Paranatinga. Naquela situação, o juízo de Paranatinga intimou os autores para recolher novamente as custas e taxa judiciária “sob pena de indeferimento”.

O TJMT concluiu que “a remessa do processo em decorrência do reconhecimento da incompetência para conhecimento e julgamento do feito, não induz hipótese de cancelamento da distribuição da inicial e, portanto, sendo perfeitamente aproveitadas as custas judiciais inicialmente recolhidas no juízo declinante”.

Diante da conclusão, Claudino determinou que seja dado conhecimento da decisão a todos os magistrados de primeiro grau, destacando que “o reconhecimento da incompetência pelo juízo não implica em interrupção ou cessação da prestação jurisdicional em curso, podendo, inclusive, haver o aproveitamento de atos processuais”.

“Nosso questionamento foi feito após deliberarmos o tema em Sessão do Conselho Seccional. A decisão do TJMT atende reivindicação da advocacia que estava enfrentando esse problema em algumas comarcas, a conclusão do Tribunal confirma o previsto em resolução do TJ, de 2018, e orienta todos os juízes, para que se restabeleça a regra definida”, destacou Gisela Cardoso. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)