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OAB Terça-feira, 29 de Outubro de 2019, 10:41 - A | A

29 de Outubro de 2019, 10h:41 - A | A

OAB / REQUERIMENTO NO TJ

OAB quer nome social de pessoas trans em sistemas eletrônicos do Judiciário de MT

Segundo a entidade, a identificação por meio do nome social se insere na esfera de garantias às pessoas pertencentes a comunidade de transexuais, travestis e transgêneros, e concretiza os mandamentos e garantias constitucionais

Da Redação



A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) e a Comissão da Diversidade Sexual da entidade enviaram ofício ao Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) solicitando a disponibilização de campo para inclusão de nome social em sistemas eletrônicos do Judiciário, especialmente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e no Processo Judicial digital (Projudi).

De acordo com o documento, assinado pelos presidentes da OAB-MT e da comissão, Leonardo Campos e Nelson Freitas Neto, respectivamente, a identificação por meio do nome social se insere na esfera de garantias às pessoas pertencentes a comunidade de transexuais, travestis e transgêneros, e concretiza os mandamentos e garantias constitucionais voltadas à proteção da cidadania e da dignidade da pessoa humana, sobretudo das minorias.

“É inequívoco o dever do estado de proteger e garantir o exercício pleno dos direitos fundamentais de toda a população, o que se inclui a comunidade LGBTI+, sobressaindo como avanço desta proteção a possibilidade de alteração do nome e do gênero sexual. O direito sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional já é garantido por decreto. Em Cuiabá, outro decreto prevê inclusive punição à pessoa que desrespeitar o uso do nome social”, diz trecho do ofício.

Conforme o documento, contudo, nem todos os órgãos estão adequados a esta realidade, sendo que, com o advento de sistemas informatizados para distribuição e tramitação de processos no estado, atribuiu-se aos advogados o cadastro das partes no sistema, que não possui o campo para inserção do nome social, causando constrangimento às pessoas trans, principalmente no momento de serem apregoadas em audiências e afins.

“Por estas razões, considerando direitos sociais e individuais, bem como à liberdade, segurança, bem-estar, desenvolvimento, além dos postulados de igualdade e de justiça, no caminhar por uma sociedade fraterna, pluralista, inclusiva e sem preconceitos, fundada na harmonia social, e no direito fundamental e básico do cidadão de ser quem é, requeremos a adequação dos sistemas jurídicos do estado, em especial do PJe, para inserção do nome social, conforme adotado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina”, sustentam os presidentes no ofício. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)