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Cuiabá, 20 de Março de 2025

Advocacia Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020, 09:45 - A | A

Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020, 09h:45 - A | A

ADVOCACIA DATIVA

OAB-MT é contra a fixação de honorários inferiores a tabela

A Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios da OAB-MT instaurou processo administrativo, que apura o pagamento de honorários a uma advogada do município de Canarana

Da Redação

A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) se manifestou contra a fixação de honorários da advocacia dativa inferiores aos valores previstos na tabela da instituição, em Canarana. Na ocasião foi estabelecido pagamento de 0,5 URH (Unidade Referencial de Honorários) à uma advogada da subseção do município.

O caso é acompanhado pela Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios da OAB-MT, que instaurou processo administrativo no qual destaca a relevância social da advocacia dativa e dos valores dos honorários.

“Esta é uma luta prioritária. Buscamos garantir as condições necessárias ao advogado dativo para o exercício da defesa do cidadão assistido pelo Estado”, explicou o presidente da Comissão, Max Ferreira Mendes.

De acordo com o relator do processo, Fabiano Rabaneda, é indiscutível a importância da advocacia dativa para efetivar as políticas públicas de acesso à Justiça. Neste contexto, respeitar a tabela de honorários é garantir o pagamento de valores dignos.

“Mesmo não pertencendo aos quadros da Defensoria Pública, o advogado exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum”, afirmou.

O posicionamento é reforçado pelo presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, que destacou que a valorização dos honorários da advocacia dativa é a valorização do acesso à Justiça e da assistência jurisdicional do cidadão comum.

“Essa é uma das defesas principais da Ordem, afinal, honorários dignos são uma questão de Justiça”. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)