Da Redação
Por meio de nota, a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) manifestou preocupação quanto à proposta de Reforma Tributária, em trâmite no Congresso Nacional.
Em geral, a Emenda à Constituição n° 45/2019 unifica o ISSQN, ICMS, PIS, Cofins e IPI em três novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de gestão federal; o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelo Conselho Federativo, composto por representantes dos Estados e municípios; e um Imposto Seletivo (IS), federal, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde.
Mas, de acordo com a Ordem, o texto não traz garantias quanto à observância do pacto federativo e autonomia da competência financeira entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Além disso, a entidade apontou que a proposta coloca em risco a segurança jurídica.
Outro ponto destacado pela OAB-MT é quanto ao aumento da carga tributária. A entidade explicou que a criação do IBS prejudicará os profissionais liberais, inclusive os advogados. Atualmente, esses profissionais pagam 2% a 5% de alíquota, mas com a proposta, deverão desembolsar entre 30% e 35% em tributo.
“É evidente que eventual aumento de carga tributária, ou caso não seja contemplada regras tributárias que contemplem a diferenciação, a ausência de observância da isonomia nestes casos, resultará no aumento do custo final da remuneração a ser paga para se obter tal prestação de serviço, uma vez que o profissional liberal, para se manter dignamente e prestar um serviço com o grau de zelo que se espera, irá repassar um custo tributário majorado ao seu destinatário”.
"Deve ser analisado o histórico existente, e propor de forma clara e com cautela um caminho seguro, observando as diferenças regionais, os direitos e garantias fundamentais dos contribuintes, e principalmente a tão ignorada segurança jurídica".
O documento é assinado pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, pelo vice-presidente José Carlos Guimarães Júnior, pela presidente e pelo vice-presidente da Comissão de Direito Tributário, respectivamente, Daniele Fukui Rebouças e Christiano Gonçalves de Souza.
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