Com base na Súmula Nº 09/2019 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), a OAB-MT determinou a instauração de incidentes de inidoneidade moral em face de dois pedidos de inscrição de estagiários em seus quadros.
Editada em março deste ano, a súmula estabelece que a prática de violência contra a mulher, independente da instância criminal, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição junto à Ordem.
De acordo com o artigo 9º da Lei 8.906/94, para a inscrição como estagiário é necessário possuir idoneidade. Entre os documentos exigidos para o pedido de inscrição estão as certidões cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal.
Diante da concessão de medidas protetivas em razão da prática de violência de gênero prevista na Lei Maria da Penha, os estudantes de Direito que pleiteiam a inscrição como estagiários terão o pedido analisado pelo conselho pleno da OAB-MT. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)