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Cuiabá, 20 de Abril de 2025

Advocacia Sexta-feira, 22 de Maio de 2020, 11:24 - A | A

Sexta-feira, 22 de Maio de 2020, 11h:24 - A | A

PROPOSTA DA OAB

Estado e Município devem flexibilizar pagamento de tributos

O objetivo é que, ao facilitar a tratativa ao contribuinte, Estado e Município consigam receber os impostos que lhe são devidos, minimizando os impactos sofridos pelo empresariado e evitando demissões em massa

Da Redação

A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) sugeriu ao Governo do Estado e à Prefeitura de Cuiabá a adoção de medidas que flexibilizem o pagamento de tributos e garantam maior agilidade nas propostas de acordos.

A proposta foi expedida por conta da instabilidade enfrentada pelo poder público e pelo mercado privado, impedidos de desempenhar plenamente suas atividades e manter salários em dia durante a pandemia de Covid-19.

A Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da OAB-MT enviou ofícios à Secretaria de Estado de Fazenda e à Secretaria Municipal de Fazenda uma análise desenvolvida a partir do texto do artigo 156 do Código Tributário Nacional. A norma prevê outras opções além do pagamento em pecúnia, tendo em vista a evidente ausência de liquidez das empresas.

A proposta elucida os institutos da compensação tributária, dação em pagamento e transação, como forma de pagamento do passivo e solução dos conflitos, além da possibilidade de se empreender força tarefa para agilizar a análise dos processos administrativos que tratam de pedido de restituição de créditos pendentes de análise junto às secretarias de Fazenda.

O objetivo é que, ao facilitar a tratativa ao contribuinte, Estado e Município consigam receber os impostos que lhe são devidos, minimizando os impactos sofridos pelo empresariado e evitando demissões em massa.

A adoção das alternativas sugeridas também reduziria os impactos decorrentes da pandemia para o contribuinte sem gerar prejuízos para a administração pública, confome a OAB-MT. Neste contexto, foi proposto aos Executivos Estadual e Municipal soluções para pagamento da carga tributária em mora (extinção do crédito tributário) e maior agilidade mediante as negociações entre o ente federativo e o contribuinte.

Segundo a Ordem, esta é uma maneira de evitar o colapso social causado pelo aumento vertiginoso do desemprego e falência das empresas, que não terão meios para arcar com proventos, obrigações com fornecedores e, principalmente, com o pagamento de obrigações tributárias, seja Federal, Estaduais ou Municipais.

Decisão do STF

Para exemplificar a necessidade de novas medidas, foi citado a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual o ministro Alexandre de Moraes determina a suspensão, por seis meses, do pagamento das dívidas de Mato Grosso com a União ao conceder a medida liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3379.

Neste último caso, ACO 3363 a liminar foi tomada em caráter de urgência e incluiu a parcela de R$ 1,2 bilhão que deveria ser paga no dia 23 de março, ante a situação de calamidade pública vigente. Ou seja, já era de conhecimento público a necessidade de adequações nos caixas para a sobrevivência neste período de grave crise econômica. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)