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Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Advocacia Quinta-feira, 07 de Maio de 2020, 14:50 - A | A

Quinta-feira, 07 de Maio de 2020, 14h:50 - A | A

NA PANDEMIA

Advogados passam a atender presos por videoconferência

O agendamento deve ser feito junto à unidade penal, preferencialmente, por e-mail (endereços disponíveis no site da Sesp) ou telefone até às 16h da véspera da data pretendida para o atendimento

Da Redação

Diante dos riscos oferecidos pela pandemia do coronavírus, os atendimentos de profissionais da advocacia e defensores públicos às pessoas presas nos estabelecimentos penais estaduais serão realizados por meio de ligação telefônica ou videoconferência.

A norma está prevista na portaria conjunta nº 062020, assinada na última terça-feira (5), pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e Defensoria Pública.

O agendamento deve ser feito junto à unidade penal, preferencialmente, por e-mail (endereços disponíveis no site da Sesp) ou telefone até às 16h da véspera da data pretendida para o atendimento.

Serão marcados 20 atendimentos por dia com duração de até 30 minutos cada, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h.

Na Penitenciária Central do Estado (PCE), os atendimentos realizados pela Defensoria Pública acontecerão exclusivamente às sextas-feiras, no mesmo horário. Assim, às sextas-feiras, o agendamento será para a Defensoria e, nos demais dias, somente para os profissionais da advocacia. O agendamento é feito pelo número 65 9 9933 3298.

Caberá ao diretor de cada unidade tomar as providências que garantirão o sigilo profissional nas conversas com os reeducandos. Isso inclui a proibição de presença de qualquer pessoa no ato da comunicação, bem como do registro audiovisual fotográfico ou por qualquer meio.

Também caberá ao gestor a certificação da idoneidade da identidade apresentada pelo advogado ou advogada.

De acordo com a portaria, o atendimento das pessoas presas em Cuiabá e Várzea Grande oriundas das delegacias de polícia, na porta de entrada, excepcionalmente ocorrerá presencialmente no parlatório da cadeia pública de Várzea Grande, devendo o advogado usar máscara facial.

Em casos considerados emergenciais ou urgentes, poderá haver atendimento presencial, ocasião em que deverá ser feito requerimento e o diretor decidirá sobre a realização. As medidas podem ser suspensas a qualquer momento, de acordo com a necessidade do momento da pandemia.

LEIA ABAIXO A PORTARIA. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)