O governador Mauro Mendes reconheceu o exercício da advocacia como serviço essencial durante a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
É o que consta no artigo 3º do decreto nº 532 publicado no Diário Oficial da última quarta-feira (24), que altera o artigo 5º, inciso IV, do decreto nº 522/2020.
“Fica alterada a alínea “d”, do inciso IV, do art. 5º do Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º (...) IV - (...) d) manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, incluindo o exercício da advocacia, exceto academias, salões de beleza”, diz trecho do decreto.
A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) encaminhou pedido ao governador, com o objetivo de garantir a defesa das prerrogativas dos profissionais da advocacia, diante da decisão proferida pelo juízo da Vara Estadual Especializada em Saúde de Várzea Grande, que determinou aos municípios de Cuiabá e Várzea Grande a aplicação de “lockdown” (medidas mais restritivas de isolamento social).
O documento encaminhado pela OAB-MT ressaltou que o exercício da advocacia é atividade essencial, por ser o advogado indispensável à administração da Justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, c/c artigo 2º, § 1º da Lei Federal 8.906/94, tendo inclusive tal questão sido reconhecida pelo Decreto 10.282/2020 no tocante à advocacia pública”.
A OAB-MT também alertou para a necessidade de assistência ao cidadão.
“Os profissionais da advocacia necessitam realizar atendimentos de clientes, como por exemplo em delegacias, inclusive em horários posteriores aos definidos em ‘toque de recolher’”. Sendo assim, a inclusão da advocacia como atividade essencial evita prejuízos às prerrogativas profissionais e garante o direito do cidadão, de estar regularmente assistido. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)