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Cuiabá, 12 de Julho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020, 14:10 - A | A

Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020, 14h:10 - A | A

NEGOU RECURSO DO MPE

TJ não vê danos ambientais e mantém uso de agrotóxicos na fazenda de Gilmar Mendes

Segundo o relator, juiz convocado Márcio Guedes, não há provas de danos ambientais na Fazenda São Cristóvão, localizada em Diamantino, que pertence ao ministro do STF

Lucielly Melo

A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não viu indícios de danos ambientais e manteve o uso de agrotóxicos na fazenda que pertence ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

O acórdão foi disponibilizado no último dia 4.

A decisão colegiada negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE), que pretendia obrigar o ministro e seus irmãos, Francisco Ferreira Mendes Júnior e Maria da Conceição Mendes França, a adotarem uma série de medidas para regularizar eventual prejuízos ao meio ambiente identificados na Fazenda São Cristóvão, situada no município de Diamantino, de propriedade da família.

De acordo com o MPE, a propriedade rural, que possui 760,3980 hectares, faz parte da Área de Proteção Ambiental Estadual Nascentes do Rio Paraguai.

No TJ, o Ministério Público citou que há um decreto estadual que prevê que devem ser adotadas práticas de uso racional dos recursos naturais e diminuição no uso de agrotóxicos em área de proteção ambiental. Acontece que, de acordo com o MPE, Gilmar e seus irmãos teriam descumprido essa norma.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Márcio Guedes, explicou que o pedido do MPE poderia ser acatado se caso estivessem comprovados a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora ou risco útil ao processo – o que não é o caso.

Ele entendeu que as alegações do órgão ministerial são "genéricas", tendo em vista que vieram sem provas dos supostos danos. Além disso, ele atestou que a fazenda possui Cadastro Ambiental Rural (CAR), que atesta a regularidade ambiental.

“Precauções genéricas no manuseio e aplicação de agrotóxicos - desprovido de provas – certamente gerará sensível instabilidade nas atividades rurais da região, uma vez que a área é detentora de CAR e SICAR, atestando a sua regularidade ambiental, conforme informações da SEMA-MT, enquanto o Órgão Ambiental vem exercendo a fiscalização ambiental rotineira na APA Nascentes do Rio Paraguai, contando com um agente regional para a Unidade, sem que tenha constatado ilegalidade dos Agravados (a justificar embargos e afins)”, disse o juiz ao votar pela negativa do recurso.

O entendimento do relator foi acompanhado pelo juiz Edson Dias Reis e pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que compõem a Câmara Temporária.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: