A Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) uma decisão que obrigou a Cooperativa Médica de Cuiabá (Unimed), a fornecer tratamento de fisioterapia “pediasuit” e fonoaudiologia a laser para a criança que nasceu com má formação congênita: ausência do corpo caloso.
Foi revogada, como retratação, pelo desembargador José Zuquim, decisão que anteriormente havia acatado agravo de instrumento da Unimed.
A ausência do órgão provoca o atraso no desenvolvimento neuropsicomotor da criança, pode provocar epilepsia, cefaleia, falta de coordenação motora, déficit mental e inúmeros sintomas, dependendo da extensão da má formação.
A defensora pública de segunda instância, Karol Rotini, protocolou recurso de agravo interno questionando a decisão liminar de Zuquim, que desobrigou a Unimed de prestar atendimento. Em sua decisão, o desembargador afirmou que não estava “cristalina” a necessidade de fornecer a terapia solicitada e que tampouco havia evidência científica dos resultados efetivos na melhora da enfermidade. Diante disso, ele preferiu não conceder atendimento de urgência.
Porém, a defensora afirmou em seu recurso que é “necessário frisar que está sim cristalina a necessidade premente da terapêutica solicitada”. Para garantir a informação, ela lembrou que os laudos médicos anexados ao processo comprovam a necessidade.
“Quanto à alegação de que não há evidência científica dos resultados efetivos na melhora da enfermidade da paciente, a mãe da criança anexa aos autos o laudo confeccionado pela fisioterapeuta Franciele Germano de Paula, o qual aponta a necessidade e eficácia do chamado método Pediasuit”.
Karol citou que o desembargador afirmou que a Unimed não estaria se furtando a fornecer o tratamento, pois a fisioterapia e a fonoaudiologia convencionais estariam sendo ofertadas. Porém, ela destacou que Tribunais Estaduais e Tribunais Superiores já consolidaram o entendimento de que o tratamento indicado pelo médico responsável pelo acompanhamento do paciente é o que deve ser autorizado e custeado pelos planos de saúde.
“O entendimento nos tribunais pátrios é uníssono no sentido de que é o médico especialista quem apresenta melhor condição técnica para a escolha do tratamento adequado ao combate da patologia diagnosticada, não sendo prudente o provimento judicial contrário a essa prescrição, sem suporte científico”, registrou a defensora.
A Unimed também alegou que o fato do procedimento não constar na lista de terapias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a desobriga de fornecê-lo. Porém, a defensora explicou que os procedimentos listados são os mínimos que a ANS exige que os planos de saúde ofereçam, mas não o limite.
“Ademais, a jurisprudência pacífica também reconhece a possibilidade do plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas. Não há dúvida que uma vez contratada a assistência médica, à Unimed recai o ônus de custear todos dos procedimentos técnicos existentes que forem necessários ao restabelecimento da saúde, afastando-se qualquer limitação contratual que impeça o amplo atendimento”, argumentou.
Diante do recurso interno, o desembargador, que havia dado decisão monocrática, decidiu rever a decisão anterior.
“Portanto, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser realizada a cobertura de todos os procedimentos necessários pela operadora do plano de saúde. Isso posto, exercendo o juízo de retratação, revogo a decisão lançada no Id. 53087047 e, via de consequência, indefiro o pedido de efeito suspensivo vindicado no recurso de agravo de instrumento aviado pela Unimed Cuiabá”, decidiu.
Pediatsuit
O tratamento é indicado para os casos de paralisia cerebral, atraso no desenvolvimento motor, traumatismo crânio-encefálico, acidente vascular cerebral (AVC), ataxia, deficiências neurológicas, transtornos vestibulares. O que a terapia promete: normalizar o tônus muscular, melhorar o ajuste biomecânico com estabilização externa, melhorar o alinhamento do quadril, melhorar a simetria corporal, proporcionar a estimulação tátil e corrigir o padrão da marcha. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)