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Cuiabá, 02 de Agosto de 2025

Legislativo Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022, 15:36 - A | A

Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022, 15h:36 - A | A

ACORDO COM MPE

Município cumpre TAC e inaugura lar para abrigar crianças e adolescentes

Para a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, a nova Casa Lar reforça a ideia de que a solução consensual de conflitos no âmbito extrajudicial pode ser bastante efetiva, em detrimento da propositura de ações judiciais

Da Redação

Em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado (MPE), o Município de Ipiranga do Norte (a 437 km de Cuiabá) inaugurou, nesta quinta-feira (15), Casa Lar para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A unidade tem capacidade para acolhimento de 10 crianças e adolescentes.

Conforme o TAC, em março deste ano o Município assumiu o compromisso de dispor de um local adequado para acolhimento institucional no prazo de seis meses.

“Ipiranga do Norte não dispunha desse serviço e também não possuía convênio com outro município para acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Quando ocorriam, as situações emergenciais eram resolvidas sem planejamento prévio, o que é incompatível com o princípio da prioridade absoluta estabelecido pela Constituição”, contou a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides.

Para ela, a nova Casa Lar representa uma grande conquista para a população da região e reforça a ideia de que a solução consensual de conflitos no âmbito extrajudicial pode ser bastante efetiva, em detrimento da propositura de ações judiciais.

Legislação

O serviço de acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescentes no município de Ipiranga do Norte foi implantado pela Lei Municipal nº 792, de 23 de agosto de 2022. Segundo a norma, a Casa Lar atenderá crianças e adolescentes em situação de abandono, negligência, destituição de poder familiar, ameaça e violação de direitos fundamentais, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A colocação de criança ou adolescente na Casa Lar deverá ser uma medida provisória e excepcional. Além disso, o atendimento oferecido será gerido pela própria Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Habitação ou por meio de convênios firmados com instituições devidamente cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). (Com informações da Assessoria do MPE)