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Cuiabá, 02 de Agosto de 2025

Legislativo Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024, 14:17 - A | A

Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024, 14h:17 - A | A

ESCÂNDALO DA MAÇONARIA

Moraes vota para manter magistrados condenados independentemente de absolvição penal

Alexandre de Moraes defendeu que as instâncias penal e administrativa são autônomas e o STF não deve intervir em atos do CNJ quando houver ilegalidade

Lucielly Melo

O ministro Alexandre de Moraes aderiu à corrente divergente formada no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter o desembargador José Ferreira Leite e o juiz Marcelo Souza de Barros condenados por terem liderado um esquema de desvios no Judiciário de Mato Grosso.

O assunto voltou a ser julgado nesta sexta-feira (9), em sessão virtual.

Os magistrados foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, por conta do envolvimento no chamado “Escândalo da Maçonaria”.

Conforme os autos, houve o desvio de verba do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para ajudar financeiramente uma cooperativa de crédito da Loja Maçônica Grande Oriente do Estado (GOE-MT).

O STF começou a julgar, no ano passado, as ações promovidas pelos acusados, que buscam rever a condenação. Mas o julgamento não foi concluído devido ao pedido de vista de Alexandre de Moraes.

Após analisar melhor os autos, Moraes seguiu o entendimento do ministro Roberto Barroso, que inaugurou a divergência. Para ele, o Supremo deve controlar os atos do CNJ apenas em casos excepcionais, quando houver  flagrante ilegalidade – o que não seria a situação dos magistrados julgados.

Alexandre também rebateu a defesa, que apontou que o desembargador e o juiz foram absolvidos na esfera penal. Para o ministro, os efeitos da decisão absolutória não devem surtir aos autos, porque o processo criminal não encontrou elementos que pudessem caracterizar o crime de peculato, porém, não afastou a inexistência dos fatos, que foram confirmados na seara administrativa pelo CNJ.

“Ou seja, embora a sentença absolutória entenda não estar presentes os elementos caracterizadores do tipo penal de peculato, não assenta a inexistência dos fatos que culminaram na aplicação da pena de aposentadoria compulsória do autor”, frisou.

“A absolvição por atipicidade do fato não impede a valoração do mesmo fato na esfera administrativa, com o reconhecimento de infração disciplinar. Como bem ressaltado no parecer emitido pela    Procuradoria Geral da República, a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é pacífica no sentido da independência relativa das esferas penal e administrativa, havendo repercussão apenas em se tratando de absolvição no juízo penal por inexistência do fato ou negativa de autoria”, completou.

Além disso, Moraes também não viu desproporcionalidade na pena aplicada. Portanto, votou para manter a condenação.

Por enquanto, apenas Cristiano Zanin e Dias Toffoli seguiram o relator, Kassio Nunes Marques, para anular o acórdão do CNJ.

Já a corrente contrária é formada por Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Luiz Fux.

A sessão virtual está prevista para encerrar no próximo dia 20.

Caso Irênio Lima Fernandes

Em relação ao juiz Irênio Lima Fernandes, que também está sendo julgado pelo STF em ação a parte, os ministros, até o momento, acompanharam o relator para absolvê-lo.

VEJA ABAIXO OS VOTOS NA ÍNTEGRA: