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Cuiabá, 02 de Agosto de 2025

Legislativo Terça-feira, 22 de Julho de 2025, 09:16 - A | A

Terça-feira, 22 de Julho de 2025, 09h:16 - A | A

SELETIVIDADE ALIMENTAR

Lei garante lanche especial a autistas nas escolas de Cuiabá

Segundo o texto, o benefício será concedido mediante apresentação de laudo médico, psicológico ou nutricional

Da Redação

O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, sancionou a Lei nº 7.297/2025, que garante às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), restrições ou seletividade alimentar, o direito de levar seu próprio lanche para as escolas públicas e privadas do município.

Segundo o texto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), o benefício será concedido mediante apresentação de laudo médico, psicológico ou nutricional, além de uma lista de alimentos permitidos ou restritos, quando aplicável.

A nova legislação busca assegurar não apenas a saúde dos estudantes, mas também o respeito às suas especificidades alimentares.

A norma proíbe que instituições de ensino barrem o ingresso de alimentos levados de casa, desde que em conformidade com as orientações médicas.

Além disso, as escolas devem garantir um ambiente acolhedor durante as refeições, promover a colaboração com os responsáveis na organização das rotinas alimentares e providenciar armazenamento adequado para os alimentos trazidos.

A lei já está em vigor. (Com informações da Secom da Câmara de Cuiabá)