O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, sancionou a Lei nº 7.297/2025, que garante às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), restrições ou seletividade alimentar, o direito de levar seu próprio lanche para as escolas públicas e privadas do município.
Segundo o texto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), o benefício será concedido mediante apresentação de laudo médico, psicológico ou nutricional, além de uma lista de alimentos permitidos ou restritos, quando aplicável.
A nova legislação busca assegurar não apenas a saúde dos estudantes, mas também o respeito às suas especificidades alimentares.
A norma proíbe que instituições de ensino barrem o ingresso de alimentos levados de casa, desde que em conformidade com as orientações médicas.
Além disso, as escolas devem garantir um ambiente acolhedor durante as refeições, promover a colaboração com os responsáveis na organização das rotinas alimentares e providenciar armazenamento adequado para os alimentos trazidos.
A lei já está em vigor. (Com informações da Secom da Câmara de Cuiabá)