Já está em vigor a lei que garante prioridade na tramitação de processos administrativos para pessoas com câncer, deficiência ou doenças raras em Cuiabá.
A norma foi sancionada pelo prefeito Abílio Brunini (PL) após aprovação unânime na Câmara Municipal.
A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e altera a Lei nº 4.630, de 2004, que anteriormente concedia o benefício apenas a pessoas com 60 anos ou mais.
Com a mudança, a Prefeitura e todos os órgãos da administração municipal passam a ser obrigados a priorizar o andamento de procedimentos em que os requerentes se enquadrem em qualquer uma dessas condições.
A nova redação também estabelece que o cidadão deve apresentar laudo médico e documento de identificação, e que a autoridade administrativa deve reconhecer a prioridade de forma imediata, sem necessidade de trâmites adicionais.
Na justificativa da lei, Ranalli destacou que a medida busca dar agilidade a quem mais precisa e enfrenta vulnerabilidades graves, muitas vezes com urgência no acesso a direitos básicos.
"Queremos ampliar o leque de preferência no atendimento dos processos administrativos da Prefeitura e de todo o município de Cuiabá. A ideia é incluir essas pessoas para que não enfrentem demoras no atendimento, já que lidam com tantos outros problemas e pormenores na vida", afirmou. (Com informações da Assessoria)