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Cuiabá, 19 de Maio de 2025

Legislativo Terça-feira, 28 de Novembro de 2017, 14:57 - A | A

Terça-feira, 28 de Novembro de 2017, 14h:57 - A | A

Não ressarciu o erário

Juíza mantém bloqueio de R$ 6,4 mi de ex-vereadora por irregularidades na Câmara de Cuiabá

A indisponibilidade de bens ocorreu devido ao não ressarcimento ao erário de R$ 1,8 milhão que tinha sido determinado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT)

Lucielly Melo

A juíza Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis, da Vara Especializada de Execução Fiscal, manteve o bloqueio de R$ 6.460.096,41 milhões das contas bancárias da ex-vereadora de Cuiabá, Chica Nunes.

A indisponibilidade de bens ocorreu devido ao não ressarcimento ao erário de R$ 1,8 milhão que tinha sido determinado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), após constar irregularidades nas contas anuais da Câmara Municipal da Capital de 2006, quando a ex-vereadora atuava como presidente do órgão.

Nos autos, Chica alegou que não foi comunicada da presente ação movida contra ela e que nunca recebeu mandado citatório.

Ela ainda afirmou que foram bloqueadas as suas contas bancárias no Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, alegando que a quantia de R$ 6,4 milhões inclui-se o seu benefício de aposentadoria, sendo o restante referente aos gastos de despesas básicas.

A ex-vereadora requereu para que fosse concedido prazo para apresentação de embargos à execução.

Por tais fundamentos, indefero pedido de abertura de novo prazo para interposição de Embargos à Execução, apresentado pela Executada nesta data

Na decisão, a magistrada explicou que verificou nos autos que a carta de citação foi entregue ao endereço da ex-vereadora.

“Ressalte-se que a Executada não alegou sequer que a pessoa que recebeu a carta citação não possuía vínculos com o Edifício/Condomínio onde reside, ou mesmo que na data de 13/08/2015 já havia se mudado do local – o que deveria ser anotado pelo mesmo funcionário da portaria com simples marco (x) no AR onde se lê: MUDOU-SE, ou ainda que estaria residindo naquela data em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência, conforme hipótese de exceção do inciso IV do Art. 247 do CPC/2015 – apresentando provas, dessa forma, este Juízo não possui fundamento de fato que possa afastar a previsão legal do § 4º do CPC/2015 acima, impondo-se o reconhecimento da validade da citação já realizada nesta Execução Fiscal através da entrega da carta entregue no endereço constante da inicial, cujo AR foi anexado a estes autos eletrônicos”, explicou a juíza.

Sendo assim, Flávia Catarina indeferiu o pedido de Chica Nunes e manteve o bloqueio de bens.

“Por tais fundamentos, indefero pedido de abertura de novo prazo para interposição de Embargos à Execução, apresentado pela Executada nesta data”.

Entretanto, a magistrada abriu vistas dos autos, para que a Procuradoria Municipal se manifeste a respeito do bloqueio da aposentadoria de Chica Nunes.

“Quanto à alegação de suposta nulidade da penhora que recaiu sobre os proventos de aposentadoria e pensão da Executada, ad cautelunm determino que sejam abertas vistas destes autos eletrônicos para a Procuradoria Municipal se manifestar em 48 horas, sob pena de ser deferido o pedido da Executada e procedido o desbloqueio dos valores referentes à aposentadoria e pensão da Executada, depositados mensalmente nas duas contas bancárias acima indicadas (Banco do Brasil e CEF), pois se trata de previsão legal e de alimentos”, finalizou a juíza.