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Cuiabá, 03 de Julho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 02 de Julho de 2021, 09:44 - A | A

Sexta-feira, 02 de Julho de 2021, 09h:44 - A | A

NÃO HÁ CRIME

Juíza diz que deputado tem pensamento arcaico, mas não reconhece homofobia

A magistrada manteve a decisão que mandou a vereadora Edna Sampaio excluir posts de redes sociais, em que acusou o deputado Gilberto Cattani de ser homofóbico

Lucielly Melo

A juíza Lúcia Peruffo, da Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve a decisão que obrigou a vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio, a apagar de suas redes sociais posts que acusam o deputado estadual, Gilberto Cattani, de proferir falas homofóbicas.

Tudo começou no dia 17 de maio deste ano, quando Cattani afirmou que “ser homofóbico é uma escolha, ser gay também”. A vereadora, então, rebateu o parlamentar em uma publicação no dia 31 do mesmo mês, chamando Cattani de homofóbico. Foi por conta disso, que o deputado entrou com uma ação por calúnia contra a vereadora e pediu na Justiça que a publicação dela fosse excluída.

No último dia 21, o juiz Cássio Leite de Barros Netto, do Juizado Especial Cível e Criminal de Nova Mutum, atendeu o pedido do deputado. Em sua decisão, o magistrado entendeu que Cattani “apenas manifestou seu pensamento sobre cada um poder escolher ser o que é. Diferentemente seria se tivesse afirmado ser homofóbico, o que não me parece ser o caso”.

Desta forma, mandou Edna deletar, em 48h, a publicação contra o deputado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 20 mil.

A vereadora então recorreu. Para ela, a decisão do juiz é “teratológica e ilegal” e que “alberga o crime de homofobia, dá guarida ao criminoso, e impõe censura ao livre exercício do mandato eletivo da Vereadora, que tem por bandeira a defesa dos direitos humanos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais (comunidade LGBTQIA+)”.

Apesar de reconhecer que o pensamento do deputado é arcaico, a juíza Lúcia Peruffo não viu teratologia na decisão e manteve a determinação do colega magistrado.

Peruffo esclareceu que a decisão do juiz se baseia no fato de que a declaração de Cattani, apesar de ferir o bom senso, não passou de opinião, já que o crime de homofobia apenas poderia ter sido considerado em caso de eventual denúncia ou condenação.

“Com efeito, assim como destacado pelo juízo Impetrado na decisão atacada, não havendo condenação por tal crime, não parece, prima facie, adequada a utilização de referido termo para qualificar o Deputado que declarou que “ser gay é uma escolha”. Apesar de se tratar de uma concepção que não encontra respaldo nas normativas da Organização Mundial de Saúde, bem como refletir pensamento arcaico e ultrapassado que prega a homoafetividade como uma “opção” e não como “orientação”, é fato que há uma diferença entre desinformação e crime de homofobia e me parece ter sido exatamente esse o entendimento fixado pelo juízo Impetrado que, por guardar a devida motivação, não implica em teratologia, ainda que com ela não concorde a parte Impetrante”.

A juíza também entendeu que Edna, como vereadora, se excedeu ao imputar o ato criminoso ao deputado.

“Compulsando os autos e analisando a prova pré-constituída juntada aos autos, tenho que inexiste, prima facie, a alegada teratologia, uma vez que a decisão proferida possui adequada fundamentação, uma vez que, de fato, inexistindo condenação criminal que reconheça a prática do crime de homofobia, verifica-se um aparente excesso no exercício da imunidade parlamentar da Impetrante que, leia-se, exerce o cargo de parlamentar municipal (vereadora), cuja imunidade se limita ao território da vereança”.

Desta forma, negou o pedido liminar vindicada pela vereadora em mandado de segurança cível.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: