O juiz Federal da 3º Vara em Mato Grosso, Cesar Augusto Bearsi, deu cinco dias para a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) comprovarem o cumprimento da decisão que suspendeu a validação de terras indígenas como áreas privadas em Mato Grosso.
A determinação deve ser cumprida, sob pena de multa de R$ 100 mil.
O Ministério Público Federal (MPF-MT) informou à Justiça que diversos imóveis rurais tiveram Declaração de Reconhecimento de Limites e Cadastro Ambiental Rural (CAR) concedidos nas últimas semanas, mesmo após a decisão, que suspendeu os efeitos da Instrução Normativa n 09/2020 da Funai, sobre as terras indígenas (TI) no estado.
O primeiro documento é expedido pelo Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), do Incrae o segundo pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Do total de imóveis certificados irregularmente, 11 obtiveram CAR mesmo estando sobrepostos a terras indígenas, sendo nove integralmente inseridos nos limites de quatro TIs.
De acordo com o MPF, apenas na Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados, localizada no município de Apiacás, no extremo norte de Mato Grosso, nove imóveis rurais que sobrepõem a área receberam a certificação em junho deste ano, totalizando pouco mais de 37 mil hectares.
O procurador da República, titular do Ofício Indígena em Mato Grosso, Ricardo Pael Ardenghi, relatou no documento que indígenas e servidores da Funai chegaram a contatar o MPF para informar sobre a invasão de posseiros, que estariam fazendo cercas e construindo casas na TI Ponte de Pedra, habitada pela etnia Paresi, situada nos municípios de Nova Maringá, Diamantino e Campo Novo do Parecis. Um vídeo encaminhado ao MPF mostrou que, ao irem ao local para verificar o que estava acontecendo, servidores da Funai e indígenas foram vítimas de disparos de arma de fogo.
Além das certificações emitidas já no mês de junho, o MPF também apontou que em maio já haviam sido expedidos 11 certificados pelo Sigef de imóveis sobrepostos a terras indígenas, todos com base na Instrução Normativa 09/2020 da Funai. Ao todo, nessa situação encontrada pelo MPF, estão sete terras indígenas. Apenas nas TIs Manoki e Irantxe foram certificadas seis propriedades rurais sobrepostas às áreas indígenas. São elas Estância Ferreira, Lote N, Fazenda Santo Expedito, Fazendo Terol III, Sítio Natalia e Chácara São Luiz.
Na TI Uirapuru (município de Campos de Júlio), duas propriedades foram certificadas com sobreposição ao território indígena: Fazenda Primavera II e Fazenda Vitória.
As outras três TIs atingidas pela IN 09/2020 são Wedezé/Pimentel Barbosa, em Cocalinho; Juininha, em Conquista D’Oeste; e Batelão, em Tabaporã. As propriedades rurais certificadas e que estão sobrepostas as Terras Indígenas são, respectivamente: Fazenda CIF, Fazenda Vila Bela e Fazenda Indiana. (Com informações da Assessoria do MPF)