Procedimentos previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), idosos com idade a partir de 60 anos, pessoas com doenças graves, cidadãos portadores de deficiência têm prioridade na tramitação de seus processos judiciais.
As situações de prioridade estão amparadas por diferentes leis. Os idosos possuem esse direito desde 2001, com a publicação da Lei nº 10.173. À época, o dispositivo legal priorizou as pessoas com 65 anos ou mais. No entanto, a Lei nº 12.008/2009 ampliou esse direito no Código de Processo Civil, garantindo o benefício para pessoas a partir de 60 anos e incluindo aquelas portadoras de doença grave, tanto para processos judiciais quanto processos administrativos.
Aos idosos, também é assegurada a prioridade em qualquer procedimento em órgãos públicos, da administração pública direta ou indireta, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras. Esse direito é garantido pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Recentemente, em julho de 2017, foi sancionada a Lei nº 13.466, que estabeleceu prioridade especial aos maiores de 80 anos dentre os processos de idosos.
A tramitação prioritária em procedimentos judiciais e administrativos é garantida às pessoas com deficiência pela Lei nº 13.146/2015. Já a Lei nº 7.713/1988 assegura o mesmo direito aos portadores de doenças graves, contagiosas ou incuráveis.
No caso de crianças e adolescentes, este direito está previsto no ECA e no Estatuto da Primeira Infância (Lei nº 13.257), sancionado em 2016, que concedeu prioridade especial às crianças de até seis anos de idade.
Diante de um quadro de congestionamento, que é uma realidade hoje que tem sido enfrentada, eu acho que esse mecanismo é indispensável para essas pessoas
Garantia
Conforme explicou o presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Jorge Jaudy, para que um processo se torne prioritário no Poder Judiciário não existe nenhum procedimento específico, apenas a necessidade de solicitar ao juízo a prioridade com base nos documentos iniciais do processo.
“Basta demonstrar através de documentos que faz jus ao benefício. Para os idosos, basta provar a idade na apresentação dos documentos pessoais. Para os portadores de doenças graves, basta um documento subscrito por um médico com o diagnóstico. Aquelas pessoas que buscam o apoio do Judiciário para tramitação de processos regulados pelo ECA, o próprio pedido exposto na petição inicial já deixa claro que ela faz jus a esse benefício”, esclareceu.
O advogado acrescentou ainda que a garantia legal de prioridade é um recurso utilizado frequentemente pelos operadores do Direito.
“O ideal é que não houvesse essa necessidade, é claro que não podemos nos ancorar em uma utopia. Diante de um quadro de congestionamento, que é uma realidade hoje que tem sido enfrentada, eu acho que esse mecanismo é indispensável para essas pessoas. É algo que vem em boa hora”, pontuou.
Agilidade
O Nicolas, de dois anos e meio, nasceu com Síndrome de Cornelia de Lange (CdLs), uma doença genética rara que acomete o desenvolvimento osteomuscular, cognitivo e neurológico. Os pais de Nicolas, Joab Gonçalves e Sábta Taylla Biasin, vieram de Paranatinga (373 km ao sul de Cuiabá) para Várzea Grande por conta do acompanhamento médico que o filho necessita. Como o distúrbio afeta também a deglutição e provoca refluxos regulares, a criança precisa se alimentar com um tipo especial de leite, ministrado diretamente no estômago por sonda de gastrostomia.
A lata de 800 gramas do leite custa, em média, R$ 190 e cada uma dura de três a quatro dias. Sem condições de arcar com os custos, os pais de Nicolas ingressaram na justiça pela primeira vez em março de 2016 para garantir a alimentação da criança. Devido à prioridade especial o processo tramitou rapidamente e em menos de 24 horas a sentença que definia o fornecimento gratuito do alimento pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande já estava proferida.
Com o passar do tempo, a alimentação teve que ser alterada para possibilitar o melhor desenvolvimento da criança e, por isso, os pais moveram outra ação judicial com o mesmo objetivo. Hoje, após alvará expedido pelo juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Carlos José Rondon Luz, a família retira o leite especial diretamente na farmácia credenciada, de forma gratuita. O processo todo tramitou em menos de dois meses.
“Nossa vida é toda voltada para dar qualidade de vida para o Nicolas, mas, apesar da gente receber ajuda, não temos condições de comprar esse leite desse jeito. Quando a gente precisou o processo foi muito rápido e isso foi muito importante. Nós fomos bem recebidos desde a Defensoria Pública e o pessoal do Judiciário foi muito atencioso com a gente. Agora, graças a isso, o nosso filho está se alimentando corretamente e se desenvolvendo”, relatou Joab. (Com informações da Assessoria do TJMT)