O ex-secretário estadual Éder de Moraes Dias, o ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, os procuradores do Estado, Dilmar Portilho Meira, Dorgival Veras de Carvalho e Gerson Valério Pouso, e outras três pessoas viraram réus numa ação de improbidade administrativa, que apura suposto rombo de R$ 418 milhões – caso conhecido como “Cartas Marcadas".
A decisão, publicada nesta quarta-feira (5), é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, que aceitou a ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Também se tornaram réus o ex-servidor da Secretaria de Estado de Fazenda, Enelson Alessandro Nonato, o advogado Ocimar Carneiro de Campos, além de Anglisey Battini Volcov.
Na mesma decisão, Vidotti negou reverter a liminar que suspendeu o pagamento das cartas precatórias envolvidas no suposto esquema, que emitiu certidões de crédito de cunho salarial a agentes da Administração Fazendária.
“Diante do exposto, ausentes as hipóteses de rejeição da inicial (Art. 17, §8º, da Lei nº 8.429/1992), recebo a petição inicial, em relação aos requeridos Dilmar Portilho Meira, Dorgival Veras de Carvalho, Gerson Valério Pouso, Enelson Alessandro Nonato, Ocimar Carneiro de Campos, Gilmar Donizete Fabris, Anglisey Battini Volcov e Éder de Moraes Dias, em todos os seus termos e para todos os efeitos legais e, indefiro os pedidos dos requeridos quanto a revogação da liminar que suspendeu o pagamento ou compensação das cartas de crédito, em questão”, diz trecho da decisão divulgada.
O processo tramita em sigilo.
O caso
Segundo as investigações, o grupo teria causado danos aos cofres públicos, com o esquema fraudulento na emissão de certidões de crédito de cunho salarial, envolvendo órgãos da Administração Pública Estadual e o Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária.
Segundo o Ministério Público, a ação supostamente criminosa resultou na falsificação de papéis de créditos públicos no valor de R$ 665.168.521,99, com violação do Acordo Extrajudicial e à Lei nº 9049/2008 vigente à época dos fatos. O valor desviado de receita pública girou em torno de R$ 418 milhões.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: